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Posso sair mais cedo do trabalho se não fizer horário de almoço? CLT é clara

Lei garante um período de pausa aos trabalhadores, mas será que ele pode ser renunciado?

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação trabalhista do Brasil, que estabelece os direitos e obrigações tanto dos empregados quanto dos empregadores.

Entre os direitos assegurados pela CLT estão o pagamento de salário-mínimo, jornada de trabalho limitada a 44 horas semanais, férias remuneradas, 13º salário, licença-maternidade, entre outros benefícios.

Além disso, a CLT também regulamenta questões como o direito a descanso e horário de almoço que gera dúvidas em muitos trabalhadores.

Entre as dúvidas mais comuns, está o seguinte questionamento: se eu pular o horário de almoço, posso sair mais cedo do trabalho?Entenda o que a CLT diz sobre essa questão e saiba quais são os seus direitos.

Horário de almoço: o que pode e o que não pode?

A questão do horário de almoço é algo que intriga muitos trabalhadores, principalmente em relação à sua duração e obrigatoriedade.

A CLT, em seu Artigo 71, estabelece que qualquer jornada de trabalho contínua superior a seis horas deve contar com um intervalo para repouso ou alimentação, que deve durar no mínimo uma hora e no máximo duas horas.

Normalmente, as empresas concedem uma hora de intervalo para quem trabalha oito horas por dia. Já para jornadas de trabalho entre quatro e seis horas diárias, o intervalo de almoço é de apenas 15 minutos.

No entanto, esse intervalo não é computado na duração do trabalho, ou seja, não é contabilizado como parte das horas efetivamente trabalhadas.

Para aqueles que atuam oito horas por dia, o tempo de intervalo de almoço pode variar de acordo com as negociações entre a empresa e o sindicato da categoria. Apesar disso, uma coisa é certa: o horário de almoço é um direito irrenunciável e, portanto, não pode ser abdicado pelo trabalhador nem mesmo a pedido próprio.

Horário de almoço ou pausa para descanso é direito garantido pela CLT – Imagem: reprodução

Com a reforma trabalhista de 2017, houve a possibilidade de reduzir o intervalo de almoço para no mínimo 30 minutos, desde que seja acordado entre o empregado e a empresa e esteja de acordo com as convenções coletivas.

No entanto, a prática de reduzir o horário de almoço sem a devida regulamentação pode resultar em multa para a empresa. Vale a pena enfatizar que o horário de almoço é um direito do trabalhador e deve ser respeitado pelas empresas.

O descumprimento das regras referentes ao intervalo de almoço pode acarretar prejuízos tanto para o trabalhador, que terá direito a uma indenização, quanto para a empresa, que poderá sofrer penalidades.

O respeito às normas trabalhistas e a valorização do tempo de descanso são fundamentais para a saúde e bem-estar dos trabalhadores, contribuindo para uma relação mais saudável e produtiva no ambiente de trabalho.

Formada produtora editorial e roteirista de audiovisual, escrevo artigos sobre cultura pop, games, esports e tecnologia, além de poesias, contos e romances. Mãe de três curumins, dois cachorros e uma gata, também atuo ativamente em prol à causa indígena no Brasil.

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