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Política

Intervalo intrajornada: é direito do trabalhador ter essa pausa na carga horária

A CLT garante tantos direitos aos trabalhadores que alguns podem passar despercebidos. Entenda o que é o intervalo intrajornada.

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A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) garante inúmeros direitos aos trabalhadores brasileiros, tantos que alguns podem passar despercebidos. É o caso do intervalo intrajornada. Esse direito consiste em garantir que o trabalhador tenha uma pausa para se alimentar durante sua carga horária de trabalho.

O artigo 71 da CLT define que as jornadas de trabalhos superiores a 6 horas devem ter uma pausa mínima de 1 hora e uma pausa máxima de 2 horas. Caso uma carga horária seja menor, como no caso de estagiários, os menores aprendizes, têm a carga horária de 4 horas, a pausa deve ser de 15 minutos. Desse modo, a pausa fica proporcional ao horário de trabalho.

Contudo, há uma diferença entre o intervalo de intrajornada e a interjornada. Como os termos são bem parecidos, por vezes, eles podem ser confundidos. Entenda qual é a diferença de um para o outro.

Entenda mais sobre a intrajornada e a interjornada

O intervalo intrajornada se apresenta quando acontece no mesmo período de trabalho. Isto é, uma pausa entre uma atividade e outra dentro de seu período de trabalho, quando este é superior a 6 horas. Por exemplo, um horário de almoço, para que o colaborador possa ter entre 1 e 2 horas para se alimentar e descansar.

Já a interjornada é o período em que o trabalhador demora para voltar a sua atividade profissional. Ou seja, o momento que o trabalhador conclui sua carga horária e a inicia no dia seguinte é a interjornada. O tempo que lhe sobra além do trabalho.

Desde a Reforma Trabalhista ocorrida em 2017, muitas coisas mudaram acerca dos direitos dos trabalhadores. Uma dessas mudanças foi a respeito do intervalo intrajornada, que pôde ser reduzido em 30 minutos. Para que essa redução de meia hora seja definitivamente aceita pela lei, deve haver um acordo entre o sindicato e a empresa que propõe a redução.

Caso uma empresa não conceda o horário de almoço ao trabalhador com carga horária superior a 6 horas, o trabalhador pode solicitar uma indenização e receber até 50% do valor referente a sua hora de trabalho.

Além disso, caso a empresa solicite que o empregado trabalhe em seu horário de almoço, ela deve pagar hora extra e um adicional de 50% sobre o valor relacionado ao período.

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