Imposto de Renda - IRPF
Prazo acabando! Saiba como evitar multas e juros na declaração do Imposto de Renda
Confira neste post o prazo limite para declaração de Imposto de Renda e quais as consequências do não cumprimento da obrigatoriedade.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) está chegando ao fim e muitos contribuintes ainda não cumpriram com essa obrigação fiscal.
Com o término do prazo, as penalidades para quem não declarou ou fez a declaração com erros podem ser um problema, incluindo multas e juros que podem comprometer ainda mais o orçamento pessoal.
O mês de maio está chegando e com ele o prazo de declaração está chegando ao fim. Isso porque os contribuintes têm até o dia 31 para concluir o processo em dias, evitando assim multas e juros. A data limite foi definida pela Receita Federal e não há sinalização para prorrogação do período.
Para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o contribuinte deve informar seus dados pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros, além de detalhes sobre sua renda, como rendimentos, aposentadorias, pensões, rendimentos de aluguel, entre outros.
Também é necessário informar os bens que possui, como imóveis, veículos e investimentos, além de dívidas e empréstimos. No caso de dependentes, é preciso informar nome, CPF, data de nascimento e relação de dependência com o contribuinte.
A declaração do IRPF é obrigatória, portanto, o descompromisso gera consequências para o não declarante, como impedir o contribuinte de obter certidões negativas ou participar de licitações, entre outras.
Vale ressaltar que, caso o cidadão falte com sua obrigação com a Receita Federal, estará passível de multa e juros. Em caso de autuação, a multa aplicada não deve ser menor do que R$165,74, nem superior a 20% do tributo devido.
Para que isso não aconteça, o contribuinte deve estar atento ao prazo e a toda documentação necessária para a declaração de Imposto de Renda.
Um dos novos recursos disponíveis neste ano de 2023 é o “pré-preenchimento“. O recurso é disponibilizado para quem já tem histórico no sistema de declaração. Assim, o contribuinte confirma seus dados já cadastrados, agilizando ainda mais o processo de declaração do Imposto de Renda.
Além disso, outra novidade está disponível: o cadastro de pix para recebimento da restituição. O cidadão deve cadastrar sua chave PIX para estar entre os grupos prioritários para receber o repasse.
O recurso é exclusivo para chave CPF, pois assim, não corre o risco de haver pagamento indevido, já que o CPF conta com uma numeração única para cada cidadão.
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