Imposto de Renda - IRPF
Prazo para declaração do Imposto de Renda 2023 se aproxima: Fique atento à data limite de 31 de maio!
É preciso se atentar para não perder o prazo da declaração do Imposto de Renda, que deverá ser entregue entre os dias 15 de março e 31 de maio.
É preciso ficar atento aos prazos para entrega do Imposto de Renda de 2023. Pessoas físicas terão entre os dias 15 de março e 31 de maio para entregar a prestação de contas, o que é uma pequena mudança, pois geralmente o prazo era de março até o fim de abril.
Sobre as regras que devem ser seguidas quando o assunto é Imposto de Renda, estas deverão ser publicadas no dia 27 de fevereiro.
Segundo o Fisco, a alteração no prazo se deu por poderem ser utilizados formulários pré-preenchidos:
“[Esses formulários] Tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.“
Já segundo o auditor fiscal, José Carlos Fernandes da Fonseca, esses chegarão à Receita ainda no final do mês de fevereiro. Para isso, é necessário que haja um prazo para a confirmação dos dados apresentados.
As declarações pré-preenchidas serão capazes de trazer mais comodidade e praticidade para os cidadãos contribuintes.
Em 2022, diversos contribuintes puderam utilizar as declarações pré-preenchidas, sendo esses aqueles que possuíam contas no gov.br níveis prata e ouro.
Para aqueles que precisam prestar contas com a Receita Federal, é necessário se preparar previamente e separar os documentos necessários.
É importante ressaltar que, quanto mais rápido se entregar a declaração do Imposto de Renda, mais rápido poderá receber a restituição.
Você sabe quais documentos são necessários apresentar?
É preciso ter em mãos documentos que informem sua renda, como:
- informe de rendimento de pensões, aposentadoria ou salário;
- informe de rendimento de instituições financeiras;
- informe de rendimentos provindos, por exemplo, do aluguel de bens e imóveis;
- resumo do livro caixa mensal com memória do carnê-leão;
- todas as informações sobre outras rendas, como pensão alimentícia, doações, heranças, entre outros.
Com relação aos seus bens e direitos, os documentos necessários são os seguintes:
- cópia de matrícula de um imóvel ou a escritura de compra e venda;
- boleto referente ao IPTU de 2022;
- documentos relacionados à compra de bens e direitos;
- documentos que venham a comprovar sua posição acionária em uma empresa, caso haja.
Sobre a renda variável, deve-se apresentar os documentos:
- Darfs de renda variável;
- controle de venda e compra de ações;
- informe de rendimento auferido.
Sobre suas dívidas e ônus, é necessário apresentar:
- informações referentes a suas dívidas ou ônus que foram pagos ou adquiridos no período.
E, por fim, sobre pagamentos e doações, os documentos necessários são:
- despesas médicas e odontológicas;
- comprovantes de pagamento da Previdência Social;
- comprovante de pagamento de despesas relacionadas a educação;
- recibo de pagamento de plano de saúde ou de seguro;
- comprovante de pagamento de pensão alimentícia;
- recibo de doações feitas, caso haja;
- comprovante de pagamento a candidato político.
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