Economia
Prazo para pagamento da 1ª parcela do 13º salário está chegando ao fim
Empregadores têm apenas mais alguns dias para efetuar o depósito da primeira parte do 13º, enquanto a segunda parcela chega em dezembro.
Empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem receber a primeira parte do 13º salário nos próximos dias. Esse abono é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros, representando uma gratificação natalina.
Conforme previsto por lei, os empregadores têm até o dia 30 de novembro de cada ano para realizar o depósito da primeira parte do benefício. No entanto, como este ano a data cai no fim de semana, eles terão que antecipar o pagamento para o dia 29 de novembro.
Já a segunda metade do pagamento tem o prazo estendido até 20 de dezembro. Embora esse benefício seja esperado com ansiedade, o cálculo do 13º salário e os descontos aplicáveis podem gerar dúvidas entre os trabalhadores.
Descontos aplicados no 13º salário
Enquanto a primeira parcela do 13º salário não sofre descontos, a segunda parte é reduzida por impostos.
Entre os encargos descontados estão o Imposto de Renda e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esta última obrigatória para todos os contribuintes.
O desconto de pensão alimentícia e outras contribuições também podem ser aplicados.
Como o 13º é calculado?
O cálculo do 13º considera meses trabalhados ou frações iguais ou superiores a 15 dias. O valor base inclui salário, horas extras e comissões, e os profissionais com rendimentos variáveis devem calcular a média aritmética anual das comissões.
Em casos de demissões sem justa causa ou término de contrato, o 13º é pago proporcionalmente. No entanto, em demissões por justa causa, o trabalhador perde esse direito.
Caso a primeira parcela já tenha sido quitada, o valor pode ser descontado das verbas rescisórias.
Consequências do atraso no pagamento
O atraso no pagamento do 13º é considerado infração e pode resultar em multas para o empregador.
A multa inicial é de 160 UFIRs (R$ 170,25), mas dobra em casos de reincidência. Além disso, pode ser exigida correção monetária pelo atraso.
Já para profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ), o 13º salário só é devido se constar no contrato.
A falta de clareza sobre o vínculo empregatício pode gerar disputas judiciais, exigindo o cumprimento de obrigações trabalhistas.
Orientações aos trabalhadores
Para evitar problemas e facilitar a resolução de disputas com os empregadores, os trabalhadores devem seguir as orientações abaixo:
- Verifique com o setor de RH sobre pagamentos antecipados.
- Denuncie ao sindicato se o problema persistir.
- Use o Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho se necessário.
- Busque o Ministério Público do Trabalho para mediação.
- Considere uma ação judicial como último recurso.

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