Conecte-se conosco

Carreira

PRF: Governo Federal regulamenta pagamento de extra a agente que trabalha na folga

Governo Federal apoia a Indenização pela Flexibilização do Repouso Remunerado para o policial rodoviário e faz exigências necessárias.

Publicado

em

Na última quarta-feira (5), o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma determinação sobre como será realizado o pagamento de indenização para o agente rodoviário federal que poderá flexibilizar em dia de folga, o que significa que poderá “participar, voluntariamente, de ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização da Polícia Rodoviária Federal (PRF)”.

A Portaria 157 aponta que são ações que possuem a dimensão operacional, de urgência e relevância que o atendimento não poderá ser adequado e suprido por capacidade normal da PRF. Assim sendo, o pagamento será realizado no mesmo exercício em que a ação se movimentar se a PRF estiver disponibilidade orçamentária para tal feito.

Em dezembro, pode acontecer a antecipação desses valores programados para que não haja um efeito de sobrecarga em 2023 referente ao exercício do ano de 2022. Caso isso ocorra, haverá um desconto concedido no mês seguinte sobre o período que não foi trabalhado.

Qual será o valor pago?

O pagamento da Indenização pela Flexibilização do Repouso Remunerado possui o limite a 12 horas por período trabalhado. A soma dessa jornada será regulada ao período extra de trabalho e não poderá ultrapassar 24 horas, com exceção somente quando tiver a necessidade de finalizar determinada ocorrência que já estava em andamento o que, para essa hipótese, as horas que possam exceder deverão ser compensadas.

Além disso, o limite mínimo de descanso também será de 12 horas. A indenização não pode ser paga de forma cumulativa junto com as diárias ou com a indenização de campo. Caso haja cumulatividade, o que será pago ao servidor é a verba de indenização que possuir o maior valor.

Quem não pode receber?

Policial rodoviário que estiver com o saldo de horas negativo não estará apto a participar por causa das ausências e das faltas sem justificativas.

Também ficará de fora quem está em período de férias, requisitado ou cedido por outro órgão ou algum outro tipo de licença, bem como o policial que precisou se afastar recentemente por motivos de saúde, a não ser que seja apresentado o relatório médico que autorize o aumento da carga de atividades.

O policial que ocupa função de confiança estará impedido de receber a Indenização pela Flexibilização do Repouso Remunerado, com suas devidas exceções.

“Em ações policiais nas quais não haja tempo para produzir o documento de convocação e exista a necessidade de emprego policial e intervenção imediata, poderá a autoridade mobilizar de imediato o efetivo para atender a ação, devendo proceder à regularização da parte documental no prazo de até setenta e duas horas após iniciada a ação, acompanhada de sua respectiva justificativa”, aponta a portaria.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS