Mercado de Trabalho
Professores, atenção: Projeto sinaliza nova atualização de piso salarial!
Atenção professores, há um novo PL (Projeto de Lei) que irá definir alguns novos critérios para que o piso salarial da categoria seja atualizado. Neste momento a Câmara dos Deputados está analisando a proposta, e se o texto for aprovado, deve determinar que haja uma atualização anual de valores, sempre em janeiro.
Por sua vez, os montantes deverão ser calculados através do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Essa nova lei fará uma remissão a alguns dos antigos termos da Lei do Fundeb, no que se refere ao modelo de complementação que era feito pela União.
“Com as novas modalidades de complementação da União, gerou-se uma controvérsia e com a revogação da lei anterior do Fundeb, há os que defendem que não há mais amparo legal para o reajuste”, diz o deputado Tião Medeiros (PP-PR), autor do projeto.
O parlamentar ainda explica que, com a publicação da Lei do Fundeb Permanente, haverá a complementação VAAT, que por sua vez se baseará no valor anual total mínimo por aluno.
Tal montante seria inclusive garantido nacionalmente e nenhuma rede de ensino do país teria capacidade de financiamento abaixo desses valores, após tal resolução.
“Acreditamos, portanto, que é este valor que se relaciona diretamente com o piso nacional, pois, desde o novo Fundeb, é o valor garantido para todas as redes mais pobres do País”, acrescenta.
Quais serão os novos critérios que irão vigorar com as mudanças?
De acordo com Medeiros, o novo Fundeb é respaldado pela Constituição e seu crescimento deve ocorrer gradualmente através da complementação VAAT até o ano de 2026. O deputado afirma que tudo será realizado conforme manda a lei e as boas práticas de transparência e equidade, reduzindo desigualdades educacionais entre professores.
“Propomos aqui que seja o critério de reajuste o mesmo de variação de receitas do fundo apenas até janeiro de 2027” .
A partir de janeiro de 2028, o projeto estabelece como critério de atualização do piso o mesmo percentual de crescimento do valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei do Fundeb Permanente.
“Implementados os números finais do crescimento gradual constitucional da complementação da União, definimos como novo parâmetro de atualização a variação do VAAT-MIN, pois é este que define a capacidade de financiamento das redes mais pobres do País e que devem ser aquelas a pagar no mínimo apenas o piso, tendo em vista que as redes com mais recursos podem ir além disso”, concluiu ele.

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