Economia
Projeto permite que CNH seja custeada por multa de trânsito; veja
Comissão de Direitos Humanos.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou dia 30 o projeto de lei (PL) 3.965/2021, que permite que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas de baixa renda seja custeada por meio de multas de trânsito. O relator da proposta, senador Dr. Hiran, apresentou um voto favorável, mas incorporou uma emenda que torna obrigatório o exame toxicológico periódico para motoristas profissionais das categorias A e B.
A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), destina os valores arrecadados com multas de trânsito para cobrir os custos da habilitação de indivíduos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Dr. Hiran destacou que, nos dias de hoje, possuir uma CNH é um “privilégio”, ressaltando que pessoas de baixa renda enfrentam dificuldades significativas para equilibrar despesas essenciais, como saúde, alimentação e moradia.
Atualmente, os recursos provenientes de multas de trânsito são direcionados apenas a ações de sinalização, engenharia, policiamento, fiscalização, renovação de frota e educação no trânsito.
CNH
Em relação ao exame toxicológico, Dr. Hiran acolheu uma emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que condiciona a obtenção ou renovação da CNH para motoristas profissionais à realização de testes toxicológicos. O relator argumentou que essa exigência aumentará a segurança no trânsito ao verificar o consumo de substâncias proibidas por motoristas, tanto autônomos quanto empregados.
Conforme a emenda aprovada, as clínicas médicas que realizarem exames de aptidão física e mental poderão contar com um espaço específico para a coleta do material necessário para o teste toxicológico. Além disso, novos exames deverão ser realizados a cada dois anos e meio, a partir da obtenção ou renovação da CNH.
A CDH, composta por 19 titulares e o mesmo número de suplentes, é presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
(Com Agência Senado).

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