Economia
Projeto que proíbe decisões individuais no STF avança na Câmara
Proposta de Emenda à Constituição nº 8/2021.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, dia 9, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021, que busca limitar as decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores. A PEC, aprovada pelo Senado em novembro do ano passado, agora segue para análise em uma comissão especial na Câmara antes de ser votada no Plenário.
Na CCJ, a proposta foi aprovada com 39 votos a favor e 18 contrários. O relator, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), afirmou que a medida visa fortalecer a democracia ao reequilibrar o poder entre os Três Poderes. Ele argumentou que “não é razoável, numa democracia, que uma única pessoa possa reverter decisões de todo um Congresso Nacional.”
Por outro lado, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) vê a proposta como uma retaliação ao STF devido à sua atuação nas eleições de 2022. Segundo ele, o Supremo foi fundamental para garantir a integridade do processo eleitoral, e a PEC seria uma tentativa de pressionar a Corte, buscando aliviar julgamentos contra envolvidos em ataques à democracia.
STF
A PEC 8/2021 visa proibir decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral, bem como atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara. Também impede decisões individuais que interfiram na tramitação de propostas legislativas ou na implementação de políticas públicas que gerem despesas para qualquer Poder.
Decisões monocráticas são aquelas tomadas por um único magistrado e têm caráter provisório, necessitando de confirmação pelo colegiado de ministros. Em agosto, o STF manteve a suspensão das emendas parlamentares ao Orçamento da União, incluindo as chamadas “emendas Pix”, até que o Congresso crie regras que garantam maior transparência e rastreabilidade dessas emendas, conforme decisão inicial do ministro Flávio Dino, que foi confirmada pela maioria da Corte.

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