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Criptomoedas

Projeto que regulamenta criptomoedas passa por mudanças; Veja quais são elas

Em novo texto, que cita a Febraban, poder executivo poderá regular o mercado de criptoativos. Tipificação de crimes de fraude também é incluída.

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Em tramitação desde 2015, o projeto de lei que prevê a regulamentação das criptomoedas no Brasil recebeu novas alterações. Uma delas, como aponta o parecer divulgado nesta quarta-feira, 29, no site da Câmara dos Deputados, retira os planos de milhagem, tema de bastante discussão entre os parlamentares.

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De acordo com o relator da proposta, os planos de milhagem já são atendidos pela legislação em vigor, sem necessidade de nova regulamentação. No entanto, eles não devem ser considerados moedas digitais.

Além disso, o novo texto cita a Febraban, ao inferir que a “prestação de serviços de ativos virtuais deve observar diretrizes segundo parâmetros a serem estabelecidos pelo órgão regulador, conforme sugerido por vários participantes do mercado, inclusive a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).”

Outro ponto do projeto encube o poder executivo a missão de definir qual será o órgão regulador das criptomoedas. Veja o trecho a seguir:

“Outro ponto relevante da norma é não invadir o espaço organizacional do Poder Executivo, deixando a este a definição de qual será o órgão ou entidade da Administração Pública Federal com competência para regular o mercado dos ativos virtuais e dos seus prestadores de serviços. Tudo isso em linha com o preceito constitucional da separação dos poderes.”

Crimes envolvendo criptoativos

O ponto mais importante trazido com as mudanças no projeto tem a ver com a esfera criminal. Os congressistas incluíram a tipificação dos crimes de fraude durante a prestação de serviços relacionados a criptoativos.

Além disso, o texto sugere que as empresas que atuam no ramo das criptomoedas estejam devidamente autorizadas a exercerem os serviços. Aquelas que não estiverem legalizadas sofrerão penalidades. O novo texto também inclui o aumento da pena no caso de crimes de lavagem de dinheiro que utilizem os ativos virtuais.

Para que as empresas prestadoras do serviço tenham tempo de se adaptarem às novidades, o texto também cria regras de transição. Neste caso, o prazo de ajuste às normas será de 180 dias.

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