Política
Pronampe se torna permanente
Lei nº 15.076/24.
Foi sancionada na última quinta-feira (26) a lei que torna o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) permanente, garantindo recursos para apoiar pequenos negócios. A mesma lei, nº 15.076/24, também destina R$ 4 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) ao Programa Pé-de-Meia, voltado para incentivar a permanência de estudantes carentes no ensino médio.
Com a nova norma, o uso do FGO no Pronampe será mantido por tempo indeterminado. O fundo atua como uma garantia para os bancos em casos de inadimplência por parte dos pequenos empresários, facilitando a aprovação de financiamentos.
A lei estabelece ainda que 50% dos recursos não utilizados do FGO deverão ser destinados ao Pronampe, enquanto o restante será alocado no Programa Pé-de-Meia, que anteriormente não contava com previsão de recursos para repasses. Essa mudança significa que as sobras do FGO não serão mais destinadas exclusivamente ao pagamento da dívida pública, como ocorria desde a criação do Pronampe, pela Lei 13.999/20. Essa flexibilização começou com a instituição do Pé-de-Meia.
Sobre o Programa Pé-de-Meia
Criado pela Lei 14.818/24, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional em formato de poupança. Ele visa estimular a permanência e a conclusão dos estudos por alunos da rede pública de ensino médio. O programa tem um custo estimado de R$ 20 bilhões e é uma iniciativa para reduzir a evasão escolar e apoiar estudantes em situação de vulnerabilidade econômica.
Com a sanção, tanto o Pronampe quanto o Pé-de-Meia ganham novos instrumentos para fortalecer suas operações e ampliar o impacto social e econômico das iniciativas.
MPE’s
MPEs, ou Micro e Pequenas Empresas, são negócios de menor porte que desempenham um papel fundamental na economia, especialmente em termos de geração de emprego e renda. Elas são classificadas com base no faturamento anual e, muitas vezes, também pelo número de funcionários.
De acordo com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa no Brasil, uma microempresa é aquela que fatura até R$ 360 mil por ano, enquanto uma pequena empresa tem um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Esses empreendimentos geralmente enfrentam menos burocracia e têm acesso a regimes tributários simplificados, como o Simples Nacional, que facilita o pagamento de impostos. MPEs são essenciais para fomentar o empreendedorismo, estimular o desenvolvimento local e fortalecer cadeias produtivas em diferentes setores da economia.
(Com Agência Câmara).
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