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Economia

Prova de vida do INSS: mudanças geram dúvidas e desinformação

Regras da prova de vida do INSS são atualizadas, mas falsas notícias causam confusão entre aposentados e pensionistas.

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A recente atualização nas regras da prova de vida do INSS tem deixado muitos segurados em dúvida. Informações equivocadas, espalhadas principalmente pela internet, vêm confundindo aposentados e pensionistas sobre quais documentos são aceitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Um dos rumores que circulam é de que o comprovante de votação poderia ser utilizado como prova de vida.

No entanto, o próprio presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, negou essa afirmação e esclareceu que não haverá suspensão de benefícios por ausência de comprovação de vida até o final do ano.

Como a prova de vida é realizada

Prova de vida do INSS: mudanças geram dúvidas e desinformação
Afinal, quais documentos são aceitos para prova de vida do INSS? – Imagem: Agência Brasil

Stefanutto esclareceu que o INSS utiliza o cruzamento de dados atualizados para realizar a prova de vida de seus beneficiários. O sistema não integra informações de caráter eleitoral para tal finalidade. Assim, espera-se que os segurados não sejam prejudicados por boatos infundados.

Atualmente, o procedimento se efetua por meio de atividades em órgãos federais. Exemplos incluem visitas ao CRAS, recebimento de benefícios sociais como Bolsa Família e utilização de serviços bancários com biometria.

O INSS está ampliando as opções para facilitar a vida dos segurados. Em breve, o INSS adotará novos métodos para a comprovação de vida. Entre as novidades, destacam-se:

  • Vacinação.
  • Cadastro em órgão de trânsito ou segurança.
  • Emissão de documentos como passaporte e carteira de motorista.

Prova de vida digital

Quem busca comodidade pode realizar a prova de vida pelo aplicativo Meu INSS, sem precisar sair de casa. Outra opção é o reconhecimento biométrico nas agências bancárias, tanto presencialmente quanto pelo aplicativo do banco.

É importante ressaltar que certos segurados estão isentos da prova de vida. Beneficiários que recebem auxílios de duração inferior a um ano, como salário-maternidade e seguros por incapacidade temporária, não precisam passar pelo procedimento.

Jornalista formado em 1999, atua no jornal OVALE, em São José dos Campos, e na TV Câmara, também na mesma cidade. Atualmente, também produz posts para o Futebol ao Vivo, no CenárioMT, e também para o Grupo Prime.

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