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Economia

Prova de vida: saiba se é obrigatório realizar e entenda o que mudou

A prova de vida é essencial para que o INSS descubra se o beneficiário relamente está vivo ou existe outra pessoas utilizando o benefício. Confira aqui!

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Prova de Vida

Com o avanço da idade, os aposentados recebem a solicitação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comparecer ao local com a finalidade de que o cidadão se apresente para realizar a prova de vida. Esse procedimento comprova que a pessoa ainda está viva e, portanto, apta a continuar recebendo os repasses da previdência social a fim de garantir que não haja complicações entre o pagamento e uma possível fatalidade capaz de ocasionar o repasse indevido.

Depois da pandemia de Covid-19, esse procedimento sofreu algumas alterações. A prova de vida foi cancelada devido ao isolamento e pelo fato de a funcionalidade do sistema ter sido reduzida, o que gera muitas dúvidas entre as pessoas sobre se ainda é preciso realizar o procedimento, se acontece a domicílio ou de maneira remota. Essa dúvidas, em síntese, são naturais. No entanto, é preciso deixar claro que a prova de vida do INSS ainda é obrigatória.

Depois das alterações na forma como ocorre a prova, a partir de junho de 2022 foram retomados os procedimentos por parte da instituição. Seguindo as novas regras do Governo Federal, a prova não precisa mais ser realizada de maneira presencial, mas pode ser feita de maneira indireta, com a devida verificação de informações de dados dos assegurados através das próprias plataformas do governo.

Agora, seguindo as novas definições, não é mais necessário que o cidadão vá ao banco comprovar que está vivo, uma vez que essa função é realizada pelo próprio INSS. Assim, o próprio instituto busca as informações que estão disponíveis e, através de uma análise, chega à conclusão devida.

Esse procedimento é uma ação social e tem como base alguns preceitos legais e a aplicação de direitos aos quais o cidadão corresponde naturalmente. Entre eles, estão, por exemplo, a votação nas eleições, ato obrigatório para certa margem de idades; vacinação, já que todo ano há campanhas de vacinação para todas as idades, sendo o registro da aplicação, inclusive, uma das formas de o governo se certificar que a pessoa ainda está viva; além de consultas no SUS; renovação ou emissão de documentos; e, por fim, também é considerado o registro de transferências de bens.

As ações citadas acima só podem ser realizadas com a pessoa presente, visto que este é um meio seguro de garantir que o(a) cidadão(ã) ainda esteja elegível para que o repasse aconteça. Além disso, é extremamente importante que haja a circulação do CPF, inclusa em documentos ou em qualquer ação realizada pelo cidadão, pois assim a instituição também entende que a pessoa em questão continua viva.

Por fim, embora o procedimento não tenha funcionado durante todo o período de isolamento social devido à pandemia de Covid-19, com a retomada das funções institucionais, é preciso garantir que alguma ação relativa à prova de vida seja realizada para que o INSS confirme que o assegurado continua vivo.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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