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MEI

Quais setores e profissões NÃO PODEM mais ser MEI?

Em 2025, regras para MEI não permitem formalização de atividades intelectuais, complexas e de segurança.

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No Brasil, a figura do Microempreendedor Individual (MEI) conquistou popularidade, constituindo-se em uma escolha majoritária para novos negócios.

Dados recentes revelam que, a cada dez empresas abertas, sete optam por esse modelo. Isso ocorre pela simplicidade e os custos baixos — atrativos significativos.

Contudo, ao planejar empreendimentos, é crucial verificar as atividades permitidas para se formalizar como MEI. Embora muitas sejam aceitas, certas profissões e setores são excluídos por lei. A seguir, analisaremos as restrições previstas para 2025.

MEI é uma categoria bastante comum no empreendedorismo brasileiro, mas nem todas as profissões podem aderir a essa categoria – Imagem: reprodução

MEI não contempla atividades intelectuais

Em 2025, profissionais vinculados a atividades intelectuais continuarão impedidos de aderir ao MEI. A legislação não reconhece essas profissões como empresariais no contexto do MEI. Profissões intelectuais excluídas do MEI em 2025:

  • Administrador;

  • Advogado;

  • Arquiteto;

  • Contador;

  • Dentista;

  • Engenheiro;

  • Médico;

  • Nutricionista;

  • Programador;

  • Psicólogo;

  • Veterinário.

Áreas não permitidas no MEI

Além das atividades intelectuais, o MEI não contempla setores que demandem estruturas mais complexas na produção dos itens.

A fabricação de armas e serviços de segurança são exemplos de operações que necessitam de licenças especiais e, portanto, estão fora do escopo do MEI.

Já as atividades com alta complexidade regulatória, como telecomunicações, engenharia de grande porte e produção em larga escala de alimentos e bebidas, também permanecem excluídas.

Isso acontece porque tais setores exigem um nível de organização e licenciamento que ultrapassa o modelo de MEI. Veja a lista de setores e profissões que se enquadram nos critérios mencionados:

  • Empresas de engenharia e construção civil de grande porte;

  • Fabricação de armas e munições;

  • Produção de bebidas alcoólicas;

  • Segurança privada e transporte de valores;

  • Serviços de telecomunicações;

  • Setor químico e petroquímico.

Portanto, as regras para MEI em 2025 continuarão a excluir atividades intelectuais e complexas.

Profissionais e setores nessas categorias devem buscar outros modelos de formalização, como microempresas ou empresas de pequeno porte, para operar legalmente.

Olá, sou John Monteiro, guitarrista e jornalista. Nascido no ano da última Constituição escrita, criado na periferia da capital paulista. Fã de história e política, astronomia, literatura e filosofia. Curto muita música, no conforto da minha preguiça, frequento mais palavras que livrarias.

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