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Qual o prazo-limite para pagamento de 13º salário em 2024?

Confira os prazos e regras para o pagamento do 13º salário em 2024, incluindo quem tem direito e como é calculado.

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A gratificação natalina, popularmente conhecida como 13º salário, é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este benefício é destinado a trabalhadores, servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de trabalhadores rurais e domésticos.

Por lei, o 13º salário pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em duas vezes. A decisão sobre o método de pagamento cabe aos empregadores, mas eles devem observar os prazos legais estabelecidos.

Em 2024, as regras permanecem inalteradas e os empregados devem receber os valores até a data final prevista na CLT.

Quem tem direito e outras informações sobre o 13º salário

Além dos celetistas, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício anual. Trabalhadores avulsos, com intermediação sindical, e empregados domésticos também recebem a gratificação natalina.

O cálculo do benefício é baseado no tempo de serviço prestado durante o ano: a cada mês trabalhado, o empregado acumula 1/12 do salário anual. Quem ganha um salário mínimo, por exemplo, tem direito a cerca de R$ 118 por mês trabalhado.

Assim, ao final do ano, o valor total para quem trabalhou 12 meses corresponde a um salário mensal completo, sujeito a descontos legais.

A empresa pode optar por pagar todo o valor de uma vez ou dividi-lo em duas parcelas. Há também a possibilidade de integrar o pagamento às férias, desde que solicitado com antecedência.

Prazos para pagamento

Conforme mencionado, o depósito do 13º deve obedecer aos seguintes prazos legais:

  • A parcela única deve ser paga até o dia 30 de novembro.
  • A primeira parcela, caso haja divisão, também tem prazo até 30 de novembro.
  • A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro.

O benefício sofre descontos do Imposto de Renda e do INSS, aplicados sobre a segunda parcela. O FGTS é retido em ambas as cotas, e informações sobre os valores retidos podem ser consultadas na declaração anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Apesar do prazo limite, o pagamento do benefício pode iniciar já em fevereiro se o empregador assim desejar. O respeito aos prazos máximos é obrigatório; porém, a data exata de depósito pode variar entre os funcionários.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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