Automobilística
Quando você deve renovar a carteira de motorista? Veja o que diz a lei
Lei de Trânsito estipula prazos para a revalidação do documento, a depender da idade do condutor. Vale a pena ficar atento a isso.
Muitos sabem disso, mas sempre há um desavisado que deixa passar batido: todo motorista precisa renovar a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De tempos em tempos, os condutores precisam revalidar o documento e refazer todos os exames necessários, conforme a categoria da habilitação. Mas depois de quanto tempo isso é necessário? É sobre isso que vamos falar nas próximas linhas.
A renovação da carteira segue regras de periodicidade, estipuladas na Lei de Trânsito. Isso independe da categoria ou da idade do condutor. Trata-se de algo obrigatório. Além disso, trafegar com a CNH vencida é considerado infração de trânsito, portanto é importante ficar atento aos detalhes.
Quando renovar a carteira?
Geralmente, a renovação é exigida após o vencimento do exame de aptidão física e mental. Os prazos seguem algumas regras específicas. Veja:
- O prazo de validade da carteira de motorista é de 10 anos para motoristas com menos de 50 anos.
- 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos.
- 3 anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Essa é a regra geral, mas é possível que o período seja reduzido, conforme o laudo médico da pessoa. Além disso, o processo em si pode demorar um certo tempo. Por essa razão, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) autoriza que o motorista continue dirigindo por 30 dias, sem risco de multa, enquanto faz a renovação da carteira.
Renovação com antecedência
Uma dúvida que persiste entre muitos condutores é sobre a possibilidade de renovar a CNH com antecedência, ou seja, antes do vencimento.
Essa situação não está prevista na lei e pode variar de estado para estado. De modo geral, não haveria problema algum em renovar antes da validade, mas é importante consultar as regras do Detran local.
Nos Detrans do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, por exemplo, não existe impedimento para isso. Já em São Paulo, existem algumas regras específicas. São elas:
- É permitida a renovação simplificada para quem tem carteira vencida ou está a 30 dias do vencimento.
- O condutor precisa estar em situação regular e não ter feito mudanças nos dados cadastrais.

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