Finanças
Quanto antes, melhor! Quer se aposentar mais cedo? Veja se essa é uma possibilidade
Quer se aposentar? É preciso cumprir com os requisitos de uma das categorias ofertadas pelo INSS. Não sabe por onde começar? A gente explica.
Trabalhadores que chegam a melhor idade só conseguem ter seus pensamentos na aposentadoria. Aquele momento da vida em que se recebe renda, mas que se pode descansar e aproveitar a família, após muitos anos de contribuição.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é quem oferece a aposentadoria aos trabalhadores. A autarquia promove algumas modalidades, como aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, especial, entre outras.
Mas uma dúvida que sempre ronda a mente dos trabalhadores prestes a se aposentar, posso receber o benefício mais cedo? Afinal, quanto mais cedo melhor!
Dessa forma, é importante conhecer os tipos de aposentadoria e quais os seus requisitos, para que assim, se saiba qual melhor se encaixa na realidade do trabalhador e lhe oferecerá mais vantagens.
Mas com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, acontecida em 2019, muitos ficam confusos com as mudanças e novas regras.
Como se aposentar pelo INSS
Primeiro, para se aposentar pela autarquia, é necessário fazer contribuições mensais, que podem variar conforme o salário recebido pelo trabalhador. Os repasses são descontados em folha para aqueles que trabalham no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Mas, essa não é a única maneira de se contribuir para com o INSS. Você pode adquirir o status de assegurado se inscrevendo por meio aplicativo, site ou agência da Previdência Social.
A partir desse ponto, você poderá contribuir como CLT, como anteriormente dito, como ponto facultativo ou como autônomo. Contribuindo para com a autarquia, você tem direito a vários benefícios além da aposentadoria, como pensão por morte, salário maternidade, auxílio doença, entre outros.
Modalidades
Existem diversas modalidades de aposentadoria, entre as quais o trabalhador poderá escolher qual mais lhe convém. No enquanto, o requisito de todas giram em torno de duas principais circunstâncias, tempo de contribuição e idade do trabalhador.
Para se aposentar por tempo de contribuição, por exemplo, é necessário ter contribuído para com a autarquia por, pelo menos, 35 anos, para homens; e 30 anos, para mulheres.
Já para se aposentar por idade, é necessário que homens tenham, pelo menos, 65 anos e 15 de contribuição, e mulheres, pelo menos, 60 anos e também cumpram para com o tempo de contribuição correspondente.
Essas não são as únicas, existindo também modalidades com pedágio, especiais, por invalidez, por idade rural, entre outras. E para receber cada uma delas, se deve cumprir para com regras específicas.
Após compreender sobre as modalidades e decidir qual irá te auxiliar da melhor forma, o trabalhador que busca a aposentadoria deverá a solicitar por meio do aplicativo ou site do Meu INSS, ou se encaminhando para uma agência da Previdência Social.
Por mais que não seja obrigatória ajuda de profissionais da área de direito para se aposentar, é interessante contar com a ajuda do profissional que poderá te dar auxílio.
Se aposentar mais cedo, é possível?
Sim, se utilizando uma dessas duas modalidades, aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio. Vamos te explicar como funciona cada um.
O primeiro funciona da seguinte maneira: o trabalhador atingiu a idade, mas não o tempo de contribuição, esse poderá solicitar a aposentadoria antecipada. Mas, fatores previdenciários podem influenciar o valor a ser recebido.
A segunda opção: quando o trabalhador ainda não atingiu o tempo mínimo de contribuição e opta por um pedágio, que o permitirá cumprir apenas 50% do tempo restante. Dessa forma, se faltam dois anos de contribuição, o trabalhador poderá cumprir apenas um, antes de se aposentar.
Por mais que a aposentadoria antecipada seja uma opção, ela pode não ser a mais vantajosa, pois pode acarretar a diminuição do valor a ser recebido pelo trabalhador. Isso porque o cálculo do benefício é feito por meio do tempo de contribuição e da idade do assegurado.
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