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Saiba quais são as diferenças entre os tipos de aposentadoria existentes

De fato, existem tipos diferentes de aposentadoria no Brasil. Confira aqui quais são eles e saiba quais são suas diferenças.

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Desde 1943, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) passou por diversas modificações. Esse conjunto de leis regulamenta as relações trabalhistas e define direitos e deveres de empregadores e empregados. Entre os direitos garantidos pela lei, a aposentadoria é um dos que mais têm sido debatidos nos últimos anos devido à reforma da Previdência implementada pelo atual governo.

O direito à aposentadoria é oferecida pela Previdência Social ao trabalhador empregado em regime CLT e, diante disso, é importante destacar que existem diversos tipos de aposentadoria. Confira abaixo quais são:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria rural;
  • Aposentadoria híbrida;
  • Aposentadoria por invalidez.

Antes de apresentarmos os requisitos para a obtenção de cada um dos tipos de aposentadoria, é necessário lembrar que ocorram algumas alterações com a reforma da Previdência. Além disso, é relevante destacar que as condições de aposentadoria para homens e mulheres são diferentes.

No que diz respeito à aposentadoria por idade, normalmente os homens trabalham cinco anos a mais que as mulheres. Nesse sentido, antes do dia 12 de novembro de 2019, essa modalidade de aposentadoria tinha como condição os homens possuírem 65 anos completos e 180 dias de carência, enquanto as mulheres deveriam ter 60 anos e 180 dias de carência. Contudo, após a reforma, agora os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de serviço, ao passo que as mulheres devem ter 61 anos e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, a idade vai aumentando seis meses por ano até atingir 62 anos em 2023.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição tornou-se inexistente após a reforma da Previdência. No entanto, três regras de transição foram estabelecidas para não prejudicar os segurados, sendo elas: a regra de idade progressiva, a regra de pedágio 100% e a regra de pedágio 50%.

A aposentadoria especial é destinada para pessoas que trabalham em situações degradantes ao bem-estar físico. Antes da reforma, era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial, sendo 25 anos de atividade especial de risco baixo, 20 anos de atividade especial de risco médio e 15 anos de atividade especial de risco alto. No entanto, atualmente, as condições são as seguintes: possuir 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco, 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco ou 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco.

Por sua vez, a aposentadoria rural é voltada aos trabalhadores do campo, podendo ser por idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar por idade, é necessário apenas completar idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário possuir, sendo homem, 35 anos de contribuição e, sendo mulher, 30 anos, com carência de 180 dias.

A aposentadoria híbrida é destinada aos trabalhadores que trabalharam tanto no âmbito urbano quanto no âmbito rural. Após a reforma, a idade mínima para os homens é de 60 anos e 20 anos de contribuição, enquanto para as mulheres a idade mínima é de 62 anos e 15 anos de contribuição.

Por fim, a aposentadoria por invalidez é direcionada para os trabalhadores que estão incapacitados de praticar sua profissão ou qualquer outra por motivos de saúde ou acidente. Para isso, é necessário passar pela perícia no INSS para comprovar a doença ou o acidente que incapacita o retorno às atividades, além de ter como carência 12 meses de contribuição à Previdência Social.

Geógrafo e pseudo escritor (ou contrário), tenho 23 anos, gaúcho, amante da sétima arte e tudo que envolva a comunicação

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