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Economia

Quem mora nesta região do Brasil não pode ter a energia cortada; Saiba o motivo!

Uma decisão proibiu que a empresa fornecedora de luz para as pessoas desta região corte o serviço em caso de inadimplência; Entenda o caso.

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energia elétrica

Famílias e pessoas que estiverem inadimplentes com o serviço de fornecimento de luz da empresa Neoenergia, em Brasília não poderão ter o fornecimento cortado por parte da empresa, conforme decisão judicial.

Essa decisão da Justiça de Brasília levou em consideração diversos fatores, como alguns pontos que foram considerados abusivos por parte da fornecedora, além da importância da energia para as famílias e o número de pessoas que se encontram com as contas em atraso.

Assim, conforme a sentença prolatada na última segunda-feira (6), a empresa não pode mais realizar o corte da energia elétrica dos consumidores que estiverem em inadimplência. Caso a decisão seja descumprida pela Neoenergia, a multa pode chegar a R$ 5 mil por unidade que teve a luz cortada.

A Defesa do Consumidor de Brasília entendeu que a prática da empresa tinha alguns pontos abusivos, principalmente em relação às opções de parcelamento, que acabaram deixando os consumidores cada vez mais endividados, em vez de proporcionar uma saída da inadimplência.

Dessa maneira, a Justiça de Brasília decidiu que a empresa terá de separar os gastos atuais das dívidas, sendo que a medida já deve ser implementada para as próximas faturas. Não só isso, mas os mais de 15.600 clientes que tiveram o serviço suspenso terão a energia religada em, no máximo, 10 dias.

Sendo assim, a Neoenergia não pode mais realizar o corte do fornecimento de luz dos consumidores, inclusive em relação àqueles que estejam inadimplentes por mais de 90 dias.

A decisão beneficia todos os clientes que tiveram o fornecimento de energia desligado por não pagarem as parcelas do acordo de quitação, feito com base na dívida inicial para com a empresa.

Por fim, a Neoenergia se manifestou publicamente deixando claro que irá acatar a decisão judicial em sua totalidade, alegando ainda que o entendimento manifestado pela Justiça vai ao encontro do procedimento que já é realizado pela distribuidora.

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