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Quer ganhar com dividendos ainda em 2022? A hora é essa, saiba onde investir

Empresas se preparam para distribuir dinheiro. Ainda há tempo para quem tem interesse em lucrar um décimo terceiro salário na Bolsa

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Um momento muito importante para qualquer investidor que se preze é o recebimento dos dividendos ou juros sobre capital próprio (JCP). Para fazer jus, é preciso ter ações em carteira até uma data-limite, chamada de “data com”. Ou seja, quem apostar nos papéis depois desse período, que é chamado de “data-ex”, não terá direito aos proventos.

Na Bolsa brasileira, nove empresas estão com “data com” prevista para novembro a partir desta segunda (7). São os casos da Bradespar (BRAP4), Cielo (CIEL3), Petrobras (PETR4) e Copel (CPLE6). Cada uma dessas empresas já anunciou a intenção de distribuir milhões de reais – e bilhões, no caso da Petrobras – em dividendos. Por isso, vale a pena ficar de olho no valor por ação ordinária e preferencial.

A Bradespar, por exemplo, deve pagar R$ 580 milhões em dividendos e JCP; a Cielo pagará R$ 148,8 milhões em JCP; a Copel prevê a remuneração de R$ 970 milhões em JCP. O caso mais complexo é o da Petrobras, cujo Conselho de Administração aprovou a distribuição de R$ 47,7 bi em dividendos aos acionistas. A situação, porém, foi alvo de protestos de associações de petroleiros e de uma reprimenda da presidente do PT e deputada federal pelo Paraná, Gleisi Hoffmann.

Com a repercussão, o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu a suspensão imediata do pagamento, alegando a “[…] finalidade de preservar a moralidade pública, a imagem, o respeito, a reputação das instituições públicas e a sustentabilidade financeira da empresa conhecer e avaliar os mecanismos estabelecidos para a distribuição de dividendos da Petrobras”.

Desdobramentos devem surgir nos próximos dias, visto que o depósito da primeira parcela dos dividendos relativos à estatal está prevista para 20 de dezembro. Vale lembrar que que os dividendos não sofrem tributação do Imposto de Renda. Quanto aos juros sobre capital próprio (JCP), porém, incide-se uma alíquota de 15% que é descontada do valor bruto pago pelas empresas.

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