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Economia

Rasgar dinheiro no Brasil é crime ou não, afinal?

Rasgar dinheiro pode gerar prejuízos legais e financeiros; veja o que diz o Banco Ventral sobre isso.

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A prática de rasgar dinheiro, apesar de inusitada, suscita controvérsias legais. No Brasil, não existe uma legislação específica contra esse ato, embora ele divida opiniões entre especialistas.

Segundo o Banco Central (BC), a lei atual não penaliza diretamente quem danifica cédulas. No entanto, os advogados costumam divergir sobre a classificação do ato como crime.

Para alguns, danificar dinheiro intencionalmente caracteriza dano qualificado ao patrimônio público.

Por outro lado, há especialistas que argumentam que, sem não há dolo, não há crime, já que o patrimônio danificado pertence ao próprio indivíduo.

A penalidade para o dano qualificado, de acordo com o Código Penal, varia de seis meses a três anos de prisão.

Aspectos legais e financeiros do dinheiro danificado

Cédulas rasgadas ou rabiscadas proporcionam diferentes tipos de prejuízos aos indivíduos, à sociedade e ao governo.

Notas rasgadas e seu valor

O BC informa que cédulas rasgadas mantêm o valor somente se mais da metade estiver intacta.

Caso contrário, elas perdem validade e não podem ser trocadas, o que causa prejuízo ao portador.

Procedimentos para cédulas danificadas

Notas danificadas devem ser depositadas ou trocadas em bancos, que vão encaminhá-las ao BC para destruição.

Essa medida visa evitar a circulação inadequada e os custos adicionais ao erário.

Exemplos de cédulas danificadas, conforme o BC – Imagem: reprodução/Banco Central

Dinheiro mutilado e sem valor

Cédulas mutiladas, sem mais da metade do tamanho original, carecem de valor.

Elas podem ser submetidas a exame no BC, que decide sobre o ressarcimento, quando possível.

Exemplos de cédulas mutiladas, segundo o BC – Imagem: reprodução/Banco Central

Adulteração de cédulas: um crime severo

Adulterar cédulas, como forjar fragmentos de notas verdadeiras ou alterar valores, é considerado crime.

A infração é comparável à fabricação de moeda falsa, constante no artigo 290, com penas severas previstas no Código Penal.

Em suma, enquanto a destruição intencional de cédulas pode não ser claramente tipificada como crime, adulterar dinheiro é uma ofensa grave no Brasil.

O BC reforça a importância de preservar o valor das notas e recomenda cuidado ao manuseá-las, para não acarretar prejuízos nem sofrer consequências legais.

Olá, sou John Monteiro, guitarrista e jornalista. Nascido no ano da última Constituição escrita, criado na periferia da capital paulista. Fã de história e política, astronomia, literatura e filosofia. Curto muita música, no conforto da minha preguiça, frequento mais palavras que livrarias.

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