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Mercado de Trabalho

Reforma trabalhista trouxe segurança jurídica para ambos lados

Em julho de 2022, a reforma trabalhista completa 5 anos, e com ela veio a possibilidade do acordo entre as partes visando a extinção do contrato. Confira!

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O momento de rescindir um contrato de trabalho sempre é complicado para os envolvidos, visto que os interesses das partes acabam se chocando. Um processo trabalhista não é algo desejável por nenhuma das partes e por isso o empregado e empregador visam bastante a segurança jurídica.

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Em julho de 2022, a reforma trabalhista completa cinco anos, e com ela veio a possibilidade do acordo entre as partes visando a extinção do contrato. Antes da reforma, não existia acordo amigável entre empregado e empregador, ou seja, era necessário que o empregador demitisse seu funcionário ou o próprio funcionário pedisse as contas.

Entre novembro de 2017 e dezembro de 2021, esse tipo de acordo alcançou aproximadamente 750 mil rescisões, conforme os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Com isso, os litígios judiciais foram diminuídos.

Outra novidade que buscava aumentar a segurança jurídica foi a criação da jurisdição voluntaria que permite que o Judiciário homologue os acordos firmados fora da justiça trabalhista e a partir disso, empregados e empregadores, com auxílio de seus representantes legais, chegam a uma acordo legal.

Antes da Reforma já era possível homologar os acordos, porém não era possível submetê-los ao Poder Judiciário.
Conforme os dados da Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho (TST), durante o período 2018/19, tivemos aproximadamente 40 mil processos dessa natureza nas varas de trabalho, anualmente.

Nos dois anos seguintes, tal número foi duplicado. Ou seja, entre 2017 e 2021, tivemos aproximadamente 250 mil processos dessa natureza e foram evitados 250 mil litígios.

Essas inovações revelaram um êxito da reforma trabalhista no contexto da maior segurança jurídica através do acordo e do diálogo, visando minorar os conflitos entre as partes. No contexto atual, a reforma já reduziu 46% das ações trabalhistas no Brasil.

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