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Economia

Reforma Tributária: Serviços privados de educação e saúde terão imposto reduzido

Confira a lista completa dos setores na matéria.

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Com o intuito de evitar um aumento nos preços após a implementação da reforma tributária, os serviços privados de educação e saúde terão uma redução de 60% no Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Da mesma forma, atividades com cadeia produtiva mais curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão uma redução equivalente de impostos, a fim de evitar um aumento excessivo na carga tributária devido ao fim da cumulatividade (cobrança em cascata).

Essas reduções estão previstas no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, o qual foi enviado ao Congresso na última quarta-feira (24). Embora a emenda constitucional promulgada no final do ano passado já tenha estabelecido quais serviços gerais teriam alíquotas reduzidas, a proposta do governo detalhou especificamente quais atividades seriam beneficiadas.

Durante as discussões da reforma tributária, tanto o governo quanto o Congresso concordaram que, por prestarem serviços diretamente aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor seria prejudicado com a cobrança da alíquota cheia, que ficará em média em 26,5%. Isso resultaria em um repasse significativo de preços aos consumidores.

Educação e Saúde

Um dos principais aspectos da reforma tributária é o fim da cumulatividade, o que significa que as empresas terão o direito de abater os tributos pagos sobre os insumos, evitando assim a tributação múltipla do mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. Esse sistema, que foi adotado parcialmente no Brasil desde a década de 1960, beneficia a indústria, com cadeia produtiva longa, mas prejudica os serviços, com cadeia produtiva mais curta.

No caso dos serviços prestados diretamente aos consumidores, que estão no final da cadeia produtiva, o problema é agravado porque o abatimento de créditos tributários é mínimo. Portanto, a alíquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6%, diminuindo assim o impacto sobre os consumidores.

A proposta do governo agora será debatida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e até o final do ano no Senado. Durante o processo de tramitação, os parlamentares poderão incluir ou excluir serviços com redução de alíquotas.

Aqui estão os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida:

  •      ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;
  •      ensino fundamental;
  •      ensino médio;
  •      ensino técnico de nível médio;
  •      ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
  •      ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
  •      ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
  •      ensino de línguas nativas de povos originários;
  •      educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação;
  •      serviços cirúrgicos;
  •      serviços ginecológicos e obstétricos;
  •      serviços psiquiátricos;
  •      serviços prestados em unidades de terapia intensiva;
  •      serviços de atendimento de urgência;
  •      serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
  •      serviços de clínica médica;
  •      serviços médicos especializados;
  •      serviços odontológicos;
  •      serviços de enfermagem;
  •      serviços de fisioterapia;
  •      serviços laboratoriais;
  •      serviços de diagnóstico por imagem;
  •      serviços de bancos de material biológico humano;
  •      serviços de ambulância;
  •      serviços de assistência ao parto e pós-parto;
  •      serviços de psicologia;
  •      serviços de vigilância sanitária;
  •      serviços de epidemiologia;
  •      serviços de vacinação;
  •      serviços de fonoaudiologia;
  •      serviços de nutrição;
  •      serviços de optometria;
  •      serviços de instrumentação cirúrgica;
  •      serviços de biomedicina;
  •      serviços farmacêuticos;
  •      serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

E aqui estão os serviços de produção nacional, artística, cultural, de eventos, jornalística e audiovisual com alíquota reduzida:

  •      serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;
  •      serviços de produção de programas de rádio;
  •      serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;
  •      serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;
  •      serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;
  •      serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo;
  •      serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo;
  •      serviços de atuação artística;
  •      serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;
  •      serviços de museus;
  •      serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;
  •      licenciamento de direitos de obras literárias;
  •      licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;
  •      licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;
  •      licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;
  •      licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;
  •      licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;
  •      licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;
  •      cessão temporária de direitos de obras literárias;
  •      cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;
  •      cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;
  •      cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;
  •      cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;
  •      cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;
  •      cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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