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Economia

Relator propõe conta para estabilizar preços de combustíveis

Trata-se do PL 1.472/2021

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O senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou dia 17 um novo substitutivo para o projeto de lei que muda a política de preços de combustíveis (PL 1.472/2021). A novidade é a criação da Conta de Estabilização de Preços (CEP), que será administrada pelo Executivo e poderá usar receitas da tributação da exportação de petróleo. O projeto pode ser votado pelo Plenário do Senado ainda esta semana, conforme adiantou o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco.

De acordo com a Agência Senado, na versão anterior o substitutivo de Jean Paul Prates criava um fundo federal para ser usado na estabilização de preços. Ele observou, porém, que o Poder Legislativo não pode criar fundos a serem geridos pelo Executivo, e por isso transformou a ferramenta em uma conta. O governo poderá administrá-la diretamente ou através de um banco público.

“A CEP poderá utilizar fontes de receita derivadas da elevação extraordinária do preço internacional do petróleo e dos preços de combustíveis no Brasil, quando atrelados à paridade de preço de importação. Dessa forma, reduz-se o conflito distributivo já que a conta é abastecida por recursos extraordinários oriundos dos chamados windfall profits, lucros excepcionais que o Estado brasileiro aufere”, explica o senador no seu relatório.

A compensação a ser feita pela CEP se baseará no sistema de banda de preços, introduzido pelo projeto. O Executivo definirá limites mínimo e máximo para os preços dos derivados de petróleo. Quando os preços de mercado estiverem abaixo do limite inferior da banda, os recursos correspondentes à diferença serão acumulados na conta; quando estiverem acima do limite superior, a conta servirá para manter o preço real dentro da margem regulamentar.

“O mecanismo básico proposto é neutro: os recursos recolhidos em momento de baixa no valor do barril são alocados na CEP para posterior utilização em favor da estabilização, em momentos em que o preço de referência é maior do que o limite superior da banda. Constituindo-se a Conta em momento de alta dos preços, é necessário se valer de recursos orçamentários relacionados à arrecadação excedente em função do elevado preço do barril. É responsabilidade do Executivo desempenhar seu papel de dosagem das soluções propostas neste projeto”, conclui Jean Paul.

A CEP terá como possíveis fontes de recursos a tributação das exportações de petróleo bruto (criada pelo projeto), os dividendos da Petrobras à União, as participações da União nos regimes de concessão e de partilha e o superávit financeiro de fontes de livre aplicação da União.

Outra mudança introduzida pelo novo substitutivo é a retirada das reservas cambiais do Banco Central desse rol de possíveis fontes. Esse foi um pedido do senador Rogério Carvalho (PT-SE), através de emenda ao projeto. A justificativa é que essas transferências do BC para o Tesouro poderiam ampliar os saques da Conta Única, gerando excesso de liquidez e aumento do passivo do setor público.

Tributação

A principal novidade do PL 1.472/2022 para custear a estabilização de preços dos combustíveis é um imposto sobre a exportação de petróleo bruto. O projeto estabelece alíquotas mínimas e máximas para cada faixa de preço do barril (em dólares americanos), da seguinte forma:

0% para o valor até US$ 45

De 2,5% a 7,5% para o valor entre US$ 45 a US$ 85

De 7,5% a 12,5% para o valor entre US$ 85 e US$ 100

De 12,5% a 20% para o valor acima de US$ 100

O Poder Executivo poderá determinar as alíquotas, observando as margens estabelecidas.

O senador Jean Paul Prates incluiu no substitutivo previsão de que o valor do petróleo bruto seja o mesmo utilizado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) para cálculo dos royalties. Desse valor poderá ser deduzido o montante das importações, desde que o petróleo bruto seja refinado no país pela mesma pessoa jurídica exportadora e durante o mesmo período. Além disso, será permitido estabelecer alíquotas diferenciadas para pessoas jurídicas que destinem parte da produção para refino no mercado interno.

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