Finanças
Revolta familiar! Idoso deixa herança para cuidadora e caso vai parar na Justiça
Idoso deixou herança de 750 mil euros para cuidadora e familiares contestaram. Caso é analisado pela Justiça espanhola.
Um idoso europeu deixou sua herança avaliada em 750 mil euros para a cuidadora que o acompanhou nos últimos anos de vida. A decisão foi contestada por familiares, que alegam que o homem não tinha condições de decidir sobre os próprios bens.
O impasse gerou um processo judicial, com acusações de aproveitamento indevido e divergências entre documentos assinados em anos distintos, agora analisados por diferentes instâncias do Judiciário espanhol.
Disputa por herança envolve cuidadora e parentes

O imóvel, localizado na Espanha, foi transferido oficialmente à cuidadora em 2016. De acordo com os autos, o aposentado teria entregue pessoalmente as escrituras, reconhecendo a dedicação recebida ao longo dos anos.
Contudo, um testamento anterior, datado de 2011, deixava a propriedade para um primo e demais familiares. A coexistência dos documentos levantou dúvidas sobre a validade de cada um e sobre o estado de saúde do idoso no momento da segunda decisão.
A família contesta a doação, argumentando que o homem já apresentava sinais de vulnerabilidade e dependência. Já a defesa da cuidadora nega qualquer irregularidade e afirma que o vínculo era legítimo e reconhecido por ambos.
Relação se desenvolveu ao longo do tempo
O primeiro contato entre o idoso e a cuidadora ocorreu em 2011, quando ela o atendeu em uma cafeteria. Com o passar dos anos, o relacionamento se intensificou, levando a profissional e sua família a se mudarem para a casa dele.
Durante esse período, ela teria auxiliado nos cuidados pessoais, compromissos médicos e rotinas administrativas. A convivência constante foi apontada como base para a decisão de deixá-la como beneficiária do imóvel.
Apesar disso, o testamento anterior, ainda válido, favorecia o primo e outros parentes. A contradição entre os documentos motivou o início do processo judicial, que ainda não teve desfecho.
Herança fora da família direta é possível no Brasil
No Brasil, a legislação permite que até 50% da herança seja deixada para pessoas fora da família, desde que registrada formalmente. A outra metade é considerada “legítima” e obrigatoriamente destinada a herdeiros diretos, como filhos ou cônjuge.
Por isso, o planejamento sucessório é essencial, especialmente em casos de relações afetivas não tradicionais. Registrar as vontades de forma clara, com respaldo jurídico, reduz a chance de disputas após a morte do testador.
O caso europeu serve como alerta: sem orientação adequada, até decisões legítimas podem acabar sendo judicializadas. No centro da questão, permanece o desafio de equilibrar a vontade pessoal, os vínculos reais e os limites da lei.

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