Economia
Saiba como conseguir isenção de até 100% na conta de luz
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) pode garantir uma isenção de 100% na conta de luz. Entenda os requisitos.
A partir da Lei nº 10.438, é possível ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Com isso, uma isenção de 100% na conta de luz pode ser garantida.
A Tarifa Social de Energia Elétrica contempla os consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda. Para que haja a redução total ou parcial da conta de luz, duas tabelas são preestabelecidas.
Pessoas de baixa renda, ou seja, aquelas que possuem a renda per capita inferior ou igual a meio salário-mínimo, o equivalente a R$606, são isentas no Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
De acordo com os dados a seguir, essas pessoas de baixa renda podem, ainda, receber descontos cumulativos.
A primeira tabela diz respeito à parcela de consumo mensal de energia por kWh.
- De 0 a 30 kWh, há um desconto de 65%
- De 31 kWh a 100 kWh, há um desconto de 40%
- De 101 kWh a 220 kWh, há um desconto de 10%
- A partir de 221 kWh não há nenhum desconto disponível
Na segunda tabela, os descontos da parcela do consumo mensal de energia elétrica por kWh são detalhados. A diferença desta tabela para a primeira é que essa é aplicada exclusivamente a quilombolas e indígenas. Portanto, somente este grupo consegue o desconto de até 100% na tarifa da conta de luz. Veja:
- De 0 a 50 kWh há 100% de desconto
- De 51 kWh a 100 kWh há 40% de desconto
- De 101 kWh a 220 há 10% de desconto
- A partir de 221 kWh não há desconto disponível
Para que se consiga a isenção na tarifa, a família deve estar inscrita no CadÚnico com os dados atualizados. Um pré-cadastro pode ser realizado através do aplicativo ou no site do CadÚnico. Feito isso, o cidadão deve comparecer em até 240 dias a um Posto de Atendimento do Cadastro Único com todos os documentos necessários em mãos.
Os indivíduos podem, ainda, comparecer fisicamente a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para que o cadastro seja realizado.
Além dos cadastros no CadÚnico, idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiências físicas ou mentais beneficiárias do programa Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC possuem direito à isenção na conta de luz.
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