Economia
Saiba quais são as novas mudanças na aposentadoria do INSS
A partir de agora, quem for se aposentar precisa prestar atenção nas mudanças que o INSS sofreu após a Reforma Previdenciária. Confira aqui.
Para os cidadãos brasileiros que estão para se aposentar é importante avisar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está passando por algumas mudanças em suas regras.
Depois das últimas mudanças na Reforma Previdenciária, que aconteceu em novembro de 2019, as regras do INSS já não são mais as mesmas.
Uma das maiores mudanças foi a idade mínima com que os trabalhadores poderão se aposentar daqui para frente. Para ser mais específico, esta nova mudança atingiu as mulheres em geral, pois a idade mínima agora é de 62 anos, antes era 60 anos.
De acordo com a nova regra, a cada seis meses a idade vai aumentar progressivamente.
Entenda melhor sobre as novas mudanças no INSS
- Aposentadoria por idade:
Para os homens que começaram a trabalhar antes da Reforma, é necessário comprovar suas contribuições de 15 anos. Para os que começaram após a Reforma, já vai ser necessário uma comprovação de 20 anos.
A idade mínima, neste caso, não mudou, continua sendo 65 anos para os homens em geral.
Para as mulheres, os anos de contribuições permanecem iguais, 15 anos. A mudança é na idade, que antes era de 60 anos, agora passa a ser 62 anos. Isto para as mulheres que vão se aposentar a partir do próximo ano.
- Aposentadoria por pontos:
Os homens que forem se aposentar por pontos precisam ter atingido 100 pontos e comprovar 35 anos de contribuições ao INSS.
As mulheres precisam atingir 90 pontos e comprovar 30 anos de contribuições.
- Idade Progressiva:
Os homens que forem se aposentar por idade progressiva precisam ter 63 anos e comprovar 35 anos de contribuições, pelo menos.
Para as mulheres, é necessário ter 58 anos e 30 anos de contribuições.
- Pedágio 50%:
Esta regra é válida para segurados que estavam a dois anos para terminarem suas contribuições.
Os homens precisam ter contribuído por 33 anos e 1 dia e ainda cumprir o pedágio de 50% do tempo que falta para 35 anos de contribuição.
Já as mulheres precisam contribuir 28 anos e 1 dia e ainda cumprir o pedágio de 50% do tempo que falta para 30 anos de contribuição.
- Pedágio 100%:
Os homens precisam ter 60 anos e contribuir 35 anos e ainda cumprir o dobro do tempo que faltava para 35 anos. As mulheres precisam ter 57 anos e contribuir 30 anos e cumprir dobro do tempo que faltava para 30 anos.

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