Mercado de Trabalho
Saiba quando e como solicitar o seguro-desemprego
Criado pelo Governo Federal, o auxílio-desemprego é previsto na Constituição e é voltado para o trabalhador demitido sem justa causa.
O auxílio-desemprego é uma assistência destinada ao trabalhador que tenha sido despedido sem um motivo justo. Com o objetivo de prover ao recém-desempregado um subsídio enquanto este busca uma nova colocação, o auxílio é pago por até 6 meses, dependendo das circunstâncias.
Que situações dão direito ao seguro-desemprego?
Esse benefício não é pago a qualquer trabalhador desempregado. Pode se beneficiar deste seguro:
- o funcionário que tiver o contrato suspenso por participar em programa de qualificação fornecido pelo contratante
- trabalhador contratado no modelo CLT, que for despedido sem justa causa
- trabalhador resgatado de uma situação comparável à escravidão
- profissional da pesca que fica impedido de exercer sua profissão durante a época da seca ou de proibição de pesca
Os trabalhadores que estiverem incluídos em um desses grupos devem ainda cumprir as condições descritas abaixo:
- ter sido dispensado sem justa causa
- ter recebido no mínimo 12 pagamentos em um período de 18 meses (primeira vez que solicitar o auxílio)
- ter trabalhado ao menos 9 meses no último ano (segunda vez que solicitar o auxílio)
- ter trabalhado durante 6 meses (válido para o terceiro pedido ao benefício)
- precisa estar sem trabalho quando para ser elegível ao auxílio
- não pode estar recebendo outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte
- não ter outro meio de sustentar a si mesmo e a sua família
Como solicitar?
Para fazer o pedido do auxílio, o trabalhador desempregado pode usar uma das formas citadas:
- através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”
- através do site “Portal Emprega Brasil”
- enviando um e-mail para o endereço: trabalho.uf@economia.gov.br (neste caso, deve-se substituir as letras uf, do endereço de e-mail, pela sigla do estado do requerente)
Os documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego são:
- Declaração de dispensa
- Termo de rescisão do contrato de trabalho
- Carteira de Trabalho
- Documento de identificação (RG e CPF)
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep
- Extrato do FGTS
- Últimos recibos (holerite) de pagamento

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