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Saiba tudo sobre a mudança na declaração de Imposto de Renda para MEIs

Até o dia 31 de maio, MEIs precisam realizar suas declarações através do site do Simples Nacional. Entretanto, há mudanças importantes às quais os contribuintes precisam ficar atentos.

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Além da já conhecida Declaração Anual do Simples Nacional, o Microempreendedor Individual (MEI) precisa enviar à Receita Federal a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a depender de seu faturamento anual. Neste sentido, o primeiro se refere ao faturamento do negócio; e o segundo, aos ganhos ligados à pessoa física.

É importante mencionar que, com a defasagem da tabela do Imposto de Renda, em que não foram atualizadas as faixa de renda e o aumento do salário mínimo, mais contribuintes terão que pagar impostos à Receita Federal.

Fonte: SEBRAE

Contribuintes obrigados a enviar declaração do MEI

Através do site do Simples Nacional, a declaração do MEI deve ser feita até o dia 31 de Maio. Neste sentido, aquele que não fizer o envio poderá ter seu CNPJ cancelado. Dessa maneira, os casos enquadrados na lista abaixo são obrigados a enviar a documentação:

  • MEIs abertos no último ano (2022);
  • Todo MEI com situação ativa;
  • MEI que teve algum faturamento ou aquele que não faturou;
  • Rendimentos com emissão de nota fiscal ou sem.

Pessoa Física obrigada a declarar Imposto de Renda

É importante lembrar que os MEIs também precisam realizar a declaração do Imposto de Renda, caso se enquadrem em tais quesitos:

  • possuiu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • possuiu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil);
  • teve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior ao limite (R$ 142.798,50);
  • tenha interesse em compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • tinha, em 31 de dezembro do ano-calendário, bens ou direitos, inclusive terra nua, superior ao limite (R$ 300 mil).
  • possuiu ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • selecionou a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • passou a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano-calendário.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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