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Economia

Salário-Família 2021: Veja o que é e quem tem direito

Pra ajudar a cuidar dos filhos

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O salário-família é o benefício pago pela Previdência Social brasileira aos trabalhadores com salário mensal na faixa de baixa renda, para auxiliar no sustento de filhos de até 14 anos de idade. O segurado recebe uma quota por filho e por emprego e ambos os pais recebem.

O recurso é pago aos empregados brasileiros, inclusive aos trabalhadores domésticos e avulsos, em conformidade com o número de filhos, além de outros requisitos.

De acordo com dados do governo, o valor tem seu pagamento realizado mensalmente àqueles trabalhadores em regime CLT, como um valor à parte do seu salário.

Outro ponto em questão diz o seguinte: além de possuir filhos ou equiparados, o trabalhador necessita se enquadrar no limite máximo de renda que é estipulada pelo Governo Federal.

Empréstimo

Salário-Família

Ainda de acordo com o governo, o salário família é determinado pelos artigos 65 a 70 da Lei n.º 8213/91, e é um benefício concedido aos empregados celetistas que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência, o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.

Dentre os requisitos, estão:

Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;

Ter remuneração mensal abaixo do valor limite, o salário família em 2021 passou a ser de R$51,27, para trabalhadores com remuneração mensal de até R$1.503,25.

Para requerer o benefício, os trabalhadores necessitam realizar o pedido do salário-família juntamente ao seu empregador, já aqueles que trabalham como avulsos, precisam pedir junto ao seu sindicato.

Porém, quem já recebe algum outro benefício, deve solicitar o salário-família à Previdência Social, diretamente no site do Meu INSS.

Documentos

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • certidão de nascimento de cada dependente;
  • caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

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