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Economia

Saque-aniversário do FGTS já está disponível para nascidos em janeiro

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

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Os trabalhadores nascidos em janeiro podem realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme o calendário estabelecido para 2025. Para acessar os recursos, é necessário aderir previamente à modalidade.

O FGTS, administrado pela Caixa Econômica Federal desde 1990, é uma reserva financeira garantida a todos os trabalhadores com contrato formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mensalmente, os empregadores depositam 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada, e os valores podem ser movimentados em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra de imóvel, calamidades públicas ou aposentadoria.

Instituído pela Lei 13.932/2019, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS, onde também é possível cadastrar uma conta bancária para o recebimento. O valor disponível varia de 5% a 50% do saldo total das contas do FGTS, com uma parcela adicional de até R$ 2,9 mil, dependendo do montante acumulado.

O saque-aniversário está disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, com prazo de dois meses para retirada. É importante destacar que a adesão a essa modalidade implica a renúncia ao saque-rescisão, que permite o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Debate sobre a extinção da modalidade

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, manifestou em 2024 a intenção de extinguir o saque-aniversário, argumentando que a modalidade desvirtua o propósito do FGTS como proteção em casos de desemprego. Segundo o Ministério, mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa em 2024 aderiram à modalidade e, consequentemente, perderam o direito ao saque integral do fundo.

Marinho propôs a criação de alternativas que garantam crédito acessível ao trabalhador sem comprometer a função protetiva do FGTS. “Queremos debater com o Congresso uma proposta que preserve o fundo como instrumento de segurança para o trabalhador em caso de desemprego”, afirmou o ministro. Até o momento, nenhum projeto de lei foi enviado ao Congresso sobre o tema.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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