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Economia

Saque do FGTS depois do dia 10 oferece mais lucro ao trabalhador

Usuário pode decidir entre sacar o dinheiro no 1º dia do mês ou no 10º. Quanto mais tempo permanecer no fundo, maior será a rentabilidade.

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Trabalhadores com carteira assinada que optaram pelo saque-aniversário podem receber quantias superiores a cada parcela caso resgatem os valores a partir do 10º dia de cada mês. Isso porque os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são resgatados com a incidência de juros e correção monetária.

Neste caso, a retirada de parte do saldo acumulado pode ser mais vantajosa. Em suma, no momento de optar pelo saque, o usuário pode decidir entre sacar o dinheiro no 1º dia do mês ou no 10º.

Devido à crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus, muita pessoas escolheram o saque-aniversário para aliviar as contas do mês. Pela modalidade, durante três meses subsequentes ao do nascimento, o trabalhador pode retirar uma parte do FGTS.

O valor do saque pode vir acrescido ou não de parcela adicional. Tudo vai depender do valor acumulado na conta do trabalhador. Confira a tabela de alíquota abaixo, responsável por definir o limite de cada retirada:

Limite (em R$)                         Alíquota                 Parcela Adicional (em R$)
Até 500                                          50,0%                             –
De 500,01 até 1.000                    40,0%                           50
De 1.000,01 até 5.000                 30,0%                          150
De 5.000,01 até 10.000               20,0%                         650
De 10000,01 até 15.000,             15,0%                          1.150
De 15.000,01 até 20.000             10,0%                         1.900
Acima de 20.000,01                     5,0%                           2.900

Vale destacar que a pessoa que optar pelo saque-aniversário deixa de participar do saque rescisão, ou seja, ela não terá acesso ao fundo integralmente ao ser demitido. Neste cenário, o trabalhador só terá direito ao recebimento da multa de 40% sobre o valor do FGTS do último contrato. Somente após dois anos será permitida retornada à modalidade tradicional.

Leia ainda: FGTS: Trabalhadores formais podem fazer consultas via celular

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