Economia
Saque do FGTS pode ser liberado em caso de vulnerabilidade social
Tribunal entende que o benefício pode ser requerido pelo trabalhador em casos de necessidade pessoal extrema ou pobreza.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) entendeu que o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ficar disponível para trabalhadores em caso de extrema miséria. Assim como o abono salarial PIS/Pasep pode ser solicitado por pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social.
Como justificativa para a decisão, o relator do processo na TNU, o juiz federal Fábio Souza, declarou que o FGTS funciona como um instrumento social de amparo ao trabalhador brasileiro em caso de desemprego involuntário. Dessa forma, o recurso se torna resgatável quando há risco social, conforme o art. 20 da Lei n. 8.036/1990, responsável por regulamentar os saque do fundo.
“Todavia, a ausência de previsão expressa, como causa de movimentação da conta fundiária, da hipótese de ‘situações de extrema vulnerabilidade social, como a das pessoas em situação de rua’ tem impedido a proteção contra riscos sociais mais graves, ainda que situações menos severas autorizem a movimentação da conta”, frisou o juiz, de acordo com o site Consultor Jurídico.
O magistrado explica ainda que, com o passar do tempo, os objetivos do FGTS foram mudando, e passaram a abranger a tutela de outros seguros sociais, com ênfase na saúde e moradia. Para isso, o juiz relator elencou o inciso XVI, do art. 20 da Lei n. 8.036/1990. A regra estima a possibilidade de movimentação da conta fundiária em casos de necessidade pessoal extrema, cuja gravidade e urgência tenham origem em desastres naturais.
“Embora a situação de rua não se caracterize como desastre natural, não há dúvidas de que configura necessidade pessoal urgente e grave, que justifica a aplicação por analogia da autorização de movimentação da conta. Por fim, a mesma lógica se aplica ao PIS-PASEP, previsto na Lei Complementar n. 26/1975”, concluiu Fabio.
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