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Economia

Saque rescisão e saque-aniversário do FGTS: Qual a melhor opção para o trabalhador?

Hoje em dia, beneficiário precisa tomar decisões importantes na hora de sacar o FGTS. Conheça algumas opções de resgate do dinheiro do fundo.

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Saque FGTS

As possibilidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aumentaram nos últimos tempo, sobretudo em razão da pandemia da Covid-19. Trabalhadores com dinheiro disponível no fundo buscam no programa uma solução para a crise financeira que assola o país.

Hoje em dia, o trabalhador precisa tomar decisões importantes na hora de sacar o FGTS. Além dos saques em caso de aposentadoria, doença grave ou para a compra da casa própria, há outras formas de acesso ao recurso.

Um deles é o saque rescisão, que permite o trabalhador retirar todo o dinheiro do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, o saque total do benefício é permitido quando o trabalhador atua sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A opção de saque é mais recomendada para trabalhadores que não dispõem de outros recursos investidos ou estão sem reserva de emergência para a fase de reestruturação financeira.

No caso do saque-aniversário, o beneficiário pode retirar anualmente, e no mês de aniversário, parte do valor aplicado no FGTS. O valor do saque é definido diante do saldo acumulado das contas ativas e inativas (se houver mais de uma).

A tabela de alíquota aplicada varia de 5% a 50%, que pode acrescentar uma parcela adicional, limitada ao valor de até R$ 2,9 mil.

Mas há ressalvas. O trabalhador que adere a esse modelo abre mão do saque total se for demitido sem justa causa. Dessa forma, ele só terá direito à multa de 40%, o aviso prévio e férias. O restante do FGTS será liberado em pequenas parcelas anuais.

Dessa forma, cabe ao beneficiário escolher a opção que mais se ajusta às suas necessidade, porém, tendo sempre em mente a finalidade do fundo, que é de assegurar ao trabalhador uma melhor rentabilidade ao final da sua vida como trabalhador assalariado.

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