Menor Aprendiz
Se você possui entre 14 e 25 anos e quer ingressar no mercado de trabalho enquanto estuda, esta lei pode ser muito útil
Não deixe a desinformação te impedir de conquistar logo seu dinheiro! Poucos jovens e jovens adultos conhecem esta lei de inserção no mercado de trabalho.
Jovens e jovens adultos com idades entre 14 e 25 anos podem vir a aproveitar essa lei, no entanto, poucos a conhecem. Trata-se da Lei da Aprendizagem, que facilita a entrada desses jovens no mercado de trabalho.
Com ela, agora há uma melhor regulamentação, e graças a essa medida, os direitos desse público é garantido.
Com essa nova perspectiva, adolescentes podem ingressar no mercado de trabalho e conquistar o seu próprio dinheiro, novos conhecimentos e conhecer como é a rotina de trabalho, sem que isso venha a interferir em seus estudos.
Para que seja possível não atrapalhar o horário escolar desses jovens, a carga horária dentro do local de trabalho deverá ser de, no máximo, seis horas diárias.
Os salários a serem recebidos, em algumas das áreas, pode vir a ser igual ou até mesmo superior a um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.302.
Trabalhar como jovem aprendiz traz diversas novas experiências ao jovem, seja ela no quesito responsabilidade financeira, organização de tempo ou outros conhecimentos.
Diversas empresas de grande e médio porte no Brasil devem ter como parte do seu time jovens aprendizes, por esse motivo, existem vagas em todos os estados.
Para poder aproveitar a oportunidade de ser jovem aprendiz, é necessário que o adolescente esteja no Ensino Fundamental ou Médio, além de ter um bom desempenho escolar e estar em um programa de aprendizagem que venha a ser compatível com o cargo desejado.
Caso o desempenho do aluno venha a cair, é possível que a empresa opte por rescindir o contrato. Dessa forma, o jovem deverá organizar o seu tempo e manter suas notas, pois seus estudos são considerados a principal prioridade.
Além disso, os contratos de trabalho desses jovens aprendizes devem ter, por lei, a duração de no máximo três anos. Em poucos casos é possível que haja uma exceção.
Essas exceções são dedicadas a casos específicos, como jovens que sejam parte de famílias beneficiadas pelo programa social Bolsa Família, assim como também aqueles que integram o regime de acolhimento institucional, que possuem 14 ou 15 anos incompletos.
Nesses casos, existe a possibilidade de que o contrato de trabalho seja estendido por mais um ano.

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