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Economia

Seguro desemprego: Saiba quando o benefício pode ser cancelado

O seguro-desemprego é um dos maiores benefícios aos trabalhadores brasileiros. O pedido pode ser feito em casos específicos. Veja quais.

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Seguro desemprego MEI

O seguro-desemprego é um dos principais benefícios para os trabalhadores brasileiros. É um auxílio em dinheiro pago de três a até cinco parcelas. Além disso, pode ser de forma contínua ou alternada.

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É um direito garantido pelas leis trabalhistas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal.

Tem direito os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Ou ainda em casos de contratos de trabalho suspensos por participação em curso ou programa de qualificação.

De acordo com a Caixa Econômica, é possível o pedido para pescadores profissionais em tempos do defeso  e trabalhadores resgatados em situações de trabalho escravo.

Apesar de ser um direito, o seguro-desemprego por ser suspenso ou até mesmo cancelado.

Como receber o seguro-desemprego

Primeiramente é necessário estar desempregado quando fizer o pedido do seguro. De toda forma o trabalhador precisa ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses (primeiro pedido).

Ou ainda, 9 meses de trabalho ao longo de um ano (segundo pedido).  Outra exigência é ter trabalhado de carteira assinada nos últimos seis meses (terceiro pedido).

É exigência não ter renda própria e nem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O pedido do seguro-desemprego pode ser feito até 120 dias depois do desligamento da empresa.

Em casos de empregados domésticos é até 90 dias. Além disso, o valor do seguro-desemprego tem como base a média dos três últimos salários recebidos.

Quando o seguro-desemprego é cancelado?

É preciso ficar atento também aos motivos de cancelamento ou suspensão do benefício. Sendo eles:

  • quando a pessoa desempregada consegue um novo trabalho;
  • em casos de recusa em participar de ações de recolocação no mercado de trabalho;
  • fraude para conseguir o seguro-desemprego;
  • início de percepção do BPC da Previdência Social – menos o auxílio acidente, suplementar e abono de permanência em serviço;
  • percepção de auxílio-desemprego.
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