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Automobilística

Sem volante! Renovação da CNH é negada para alguns motoristas: veja motivo

Nova regra sobre o processo de renovação pode afetar muitas pessoas.

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Renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no tempo correto estipulado em lei é obrigação de todos os motoristas que desejam continuar dirigindo sem maiores preocupações. Porém, segundo informações veiculadas pelo portal Pronatec, existem alguns indivíduos que tiveram esse direito negado.

Isso ocorreu devido a algumas modificações às quais o processo de renovação foi submetido. Essas mudanças estão, inclusive, especificadas na Lei 14.559/23. A regra, detalhada no item 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), revela que, na primeira renovação do documento, o cidadão precisa apresentar um exame toxicológico negativo.

Conferindo as mudanças

O portal de notícias citado anteriormente afirma que os condutores das categorias C, D e E precisam estar especialmente atentos quanto às mudanças. Aqueles que possuírem menos de 70 anos devem atualizar os resultados do exame toxicológico a cada período de dois anos e meio.

Isso é válido tanto para quem ainda vai se habilitar, quanto para as pessoas que já possuem carteira de motorista, mas precisam renovar a documentação. Segundo o poder público, o objetivo é coibir o uso de substâncias ilícitas por esse público em especial.

Assim, a iniciativa seria uma forma de prevenir acidentes nas vias e estradas brasileiras, garantindo a segurança de todos e contribuindo para um trânsito mais humanizado e saudável. Agora, caso o indivíduo se recuse a fazer o teste, infelizmente, não poderá obter a sua licença. O mesmo se aplica se o resultado atestar a presença de drogas no organismo. Por isso, algumas pessoas foram impedidas de obter a renovação. Vale lembrar que os prazos para isso foram atualizados no ano de 2020.

Hoje, condutores com até 50 anos precisam realizar o processo de revalidação da CNH a cada 10 anos. No entanto, aqueles que possuem entre 51 e 70 anos devem fazer isso a cada 5 anos. Já os indivíduos que têm mais de 71 anos precisam refazer os trâmites a cada 3 anos, de modo a revalidar a CNH.

Por fim, quando a validade expira, conforme a lei, existe um prazo de um mês para o cidadão continuar dirigindo tranquilamente. Uma vez cessado esse tempo, ele não pode mais conduzir veículo automotor até que sua situação seja devidamente regularizada.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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