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Seu voo atrasou? Você pode ter direito a reembolso, alimentação e mais!

Conheça seus direitos.

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Nas férias, os consumidores devem estar atentos a seus direitos ao planejar viagens, especialmente devido a possíveis contratempos. Para auxiliar, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) oferece um guia prático, que foca nos direitos relacionados a voos e pacotes turísticos.

Assim, a Senacon visa reforçar a conscientização sobre os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos passageiros. A entidade destaca a importância de conhecer e exigir tais direitos em situações problemáticas durante viagens.

Entre as principais questões abordadas, estão as situações de voos atrasados e cancelados, além de modificações em pacotes turísticos. O guia também oferece dicas práticas para consumidores, com orientações sobre canais de atendimento, fiscalizações e penalidades já aplicadas.

Alguns problemas com os voos não podem repercutir totalmente nos passageiros; por isso, eles têm direitos em situações assim – Imagem: Pascal Meier/Unsplash

Direitos dos passageiros em caso de voos atrasados e cancelados

Os voos podem ser afetados por atrasos, cancelamentos e overbooking. A Senacon lembra que:

  • Se o atraso ultrapassar 1 hora, a empresa deve fornecer meios de comunicação.

  • Quando passam de 2 horas, alimentação deve ser oferecida’

  • Com mais de 4 horas de atraso, podem ser exigidos da empresa acomodação e transporte.

  • Os passageiros ainda podem optar pelo reembolso, reacomodação ou execução do serviço por outro meio em casos de cancelamentos ou atrasos superiores a 4 horas.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o CDC garantem todos esses direitos, como a transparência das informações sobre mudanças nos voos.

Alterações em pacotes turísticos

Para pacotes turísticos, a Senacon ressalta que as agências não devem fazer alterações unilaterais sem a permissão do cliente. Caso ocorram, o consumidor pode cancelar o contrato com reembolso ou aceitar outro pacote de valor similar sem custo.

Se o consumidor cancelar, as agências podem cobrar multas proporcionais previstas em contrato, mas essas cobranças devem ser razoáveis e claras. Quando houver descumprimento contratual, o cliente pode buscar reparação ou indenização por danos.

Dicas práticas para consumidores

A Senacon também recomenda a leitura atenta dos contratos, o questionamento sobre multas e as garantias oferecidas. Planejamento antecipado e registro das comunicações são fundamentais para evitar imprevistos e facilitar a resolução de problemas.

Com o objetivo de prevenir fraudes em compras online, a Senacon disponibiliza campanhas informativas e a plataforma consumidor.gov.br, que permite o registro de reclamações contra agências de viagens, companhias aéreas e hotéis.

Olá, sou John Monteiro, guitarrista e jornalista. Nascido no ano da última Constituição escrita, criado na periferia da capital paulista. Fã de história e política, astronomia, literatura e filosofia. Curto muita música, no conforto da minha preguiça, frequento mais palavras que livrarias.

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