Economia
STF proíbe cobrança de imposto sobre herança em planos de previdência privada
Trata-se do ITCMD.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores depositados em planos de previdência privada. Com essa decisão, estados ficam impedidos de taxar os recursos dos planos VGBL e PGBL transferidos a herdeiros após o falecimento do titular.
O julgamento foi concluído na última sexta-feira (13) em sessão virtual, onde os ministros, por unanimidade, rejeitaram um recurso apresentado pelo estado do Rio de Janeiro que buscava autorizar a cobrança. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, defendeu que o ITCMD não se aplica a esses planos, pois os direitos dos beneficiários decorrem de um vínculo contratual e não de uma transmissão sucessória.
“No caso, inexiste transmissão causa mortis própria do direito sucessório. O direito dos beneficiários surge em razão do contrato firmado”, destacou Toffoli em seu voto.
A decisão incluiu a formulação de uma tese de repercussão geral, o que significa que a mesma interpretação deverá ser seguida em todos os processos semelhantes no país. O STF definiu que:
“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”
Previdência Privada
A previdência privada é uma modalidade de investimento que funciona como um complemento à previdência social, permitindo que os indivíduos acumulem recursos ao longo do tempo para garantir uma renda futura, geralmente durante a aposentadoria. Diferente do sistema público, ela é administrada por instituições financeiras e oferece flexibilidade em relação ao valor das contribuições, prazo de acumulação e formas de resgate. Existem dois tipos principais: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), mais vantajoso para quem declara o Imposto de Renda no modelo completo, e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), indicado para quem opta pelo modelo simplificado ou é isento.
A previdência privada pode ser usada para diversas finalidades, como aposentadoria complementar, planejamento sucessório ou formação de patrimônio, sendo uma opção atrativa para quem busca maior controle e personalização no planejamento financeiro.
(Com Agência Brasil).

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