Economia
Supremo elimina multa de 50% sobre dívidas de compensação tributária
Corte considerou inconstitucional punição aplicada pela Receita Federal; arrecadação perde R$ 44,3 bi
‘O feitiço acabou se virando contra o feiticeiro’. A expressão secular é sempre atual, que o diga o Supremo Tribunal Federal (STF), que acaba de considerar inconstitucional a multa (ou punição) de 50%, aplicada pela Receita Federal sobre dívidas de compensação tributária.
Além de representar um alívio sobre os endividados, a medida do STF deverá acarretar um ‘rombo’ de R$ 44,3 bilhões à arrecadação federal, dos quais R$ 3,7 bilhões, somente este ano.
Na verdade, a decisão suprema extingue a cobrança bilionária de devedores de impostos, cujos pedidos de compensação de tributos haviam sido negados, uma ‘bolada’ de dinheiro surpreendente, até para os mais irascíveis agiotas.
Da parte das empresas, a eliminação da pendência tributária representa um alívio importante nos custos tributários pois, além da multa de 50%, o Fisco ainda adicionava uma multa de mora de 20%, redundando em dupla punição ao contribuinte. Como se não bastasse, ao débito resultante ainda eram adicionados juros da Selic, hoje em 13,75% ao ano.
Ao estimar em R$ 44,3 bilhões o montante da dívida ora inexistente, a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), afirma ter levado em conta dados fornecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O presidente da Abat, Halley Henares, considera que tais ações tributárias eram “muito dolorosas ao contribuinte”.
A despeito da tentativa de utilizar a compensação tributária como expediente para uma espécie de ‘encontro de contas’ – em que os contribuintes empregavam um crédito tributário para quitar outro débito fiscal ou dívidas tributárias não pagas – a Receita preferia não validar essa alternativa (extensível pelo prazo de até cinco anos), uma vez que o ‘Leão’ tinha pressa de abocanhar os recursos tributários pendentes. Com a recusa da compensação, a multa de 50% era aplicada automaticamente.
Embora a decisão da Corte seja recente, a discussão sobre a multa da Receita não o é, pois a questão passou a ser discutida, ainda sob a forma de ‘plenário virtual’, em 2020 (por conta da pandemia), mas sua tramitação acabou sendo interrompida por pedidos de vista, até seu julgamento ser retomado e encerrado pelo ministro Edson Fachin, relator da ação.
“Emerge nítida falta de correlação entre a multa tributária e o pedido administrativo de compensação tributária, ainda que não homologado pela Administração Tributária, uma vez que este se traduz em legítimo exercício do direito de petição do contribuinte”, relatou Fachin, ao manifestar sua decisão.
Com a decisão suprema, está aberto o espaço para uma enxurrada de pedidos de revisão de débitos, uma vez que muitos empresários devem aproveitar a brecha legal para ‘ganhar o máximo de tempo possível’ para quitar suas dívidas.
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