Conecte-se conosco

Economia

Tenho vantagens ao me aposentar aos 53 anos de idade? Conheça os prós e os contras

Desde a reforma da Previdência, é possível se aposentar aos 53 anos. Porém, é preciso se atentar, pois essa escolha pode não ser vantajosa.

Publicado

em

Existem diversas modalidades pelas quais os trabalhadores podem se aposentar, por idade, por tempo de contribuição, por pontos, entre outras.

Para cada trabalhador existe um meio mais vantajoso, então é importante ter em mente que o que foi vantajoso para determinado segurado pode não ser para você. Cada caso é um caso, por isso é necessário ter atenção ao fazer uma escolha tão importante.

A aposentadoria é o sonho de muitos trabalhadores, pois é um período reservado para si, no qual é possível aproveitar os momentos de lazer e o tempo com a família sem precisar se preocupar com o trabalho. Para uns, esse sonho está distante; para outros, mais perto do que o esperado.

Desde a reforma da Previdência, que aconteceu em 2019, muitas regras mudaram e novas possibilidades surgiram. Entenda se elas podem ser vantajosas para você.

Os trabalhadores que chegam aos 53 anos podem ter a opção de se aposentar por alguma das regras de transição deixadas pela reforma, no entanto, isso pode não trazer vantagens como o esperado.

É importante lembrar que, para conseguir se aposentar com essa idade, é necessário ter alcançado certos requisitos até a data da reforma.

Aposentadoria por idade

Para se aposentar por idade, anteriormente à reforma era necessário ter 15 anos de contribuição, além de ter 65 anos de idade (homens) e 60 anos (mulheres).

Hoje, mulheres precisam ter pelo menos 62 anos e ter contribuído com a Previdência por pelo menos 15 anos. Já os homens devem ter 65 anos e 20 anos de contribuição.

Regras de transição: pedágio de 50%

Essa é uma das regras de transição que o trabalhador que estava próximo da aposentadoria pode utilizar para se aposentar.

Essa regra, no entanto, só pode ser aplicada a homens que tenham contribuído por pelo menos 33 anos; e mulheres, por pelo menos 28 anos.

Dessa forma, é necessário que o trabalhador complete os anos de contribuição necessários para se aposentar: 35 para homens e 30 para mulheres e ainda assim cumpram um “pedágio”.

Esse pedágio é a necessidade de cumprir mais a metade do tempo que faltava para se aposentar. Nesse caso, se faltava um ano para que o trabalhador de aposentasse, esse pedágio será de mais seis meses.

Após cumprir o período necessário mais o tempo de pedágio, o beneficiado deverá receber a média de todos os seus salários, desde 1994 até o momento da aposentadoria.

É importante que, antes de escolher essa opção, se faça um planejamento previdenciário para se ter a certeza de que ela poderá ser vantajosa.

Regra de transição: aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos funciona acrescentando a idade do trabalhador ao seu tempo de contribuição, até que alcance o número de pontos necessários para se aposentar.

Atualmente, mulheres precisam acumular 90 pontos para se aposentar e homens precisam de 100 pontos. Ainda assim, existe um tempo mínimo exigido de contribuição, que para homens é de 35 anos e para mulheres é de 30 anos.

Dessa maneira, a idade mínima que um homem deverá ter para se aposentar por essa regra é 65 anos e as mulheres 60 anos de idade.

Para o cálculo desse benefício, é utilizada a média simples e também um coeficiente, que é nada mais que um percentual atrelado ao tempo de contribuição do trabalhador.

Esse percentual começa em 60% e a cada ano a mais trabalhado, além dos 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, é adicionado 2% a ele.

Vale a pena se aposentar aos 53 anos?

Depende. Isso pode variar de trabalhador para trabalhador. Diversas variáveis determinam o quão beneficiado pode ser o trabalhador por essa escolha.

Depende do tipo da regra que foi escolhida para se aposentar, do seu tempo de contribuição, quais eram os valores dos seus salários, entre outros.

Caso você queira fazer essa opção, o indicado é procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para esclarecimentos sobre a melhor solução para o seu caso.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS