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Economia

Tesouro Direito cobra taxa de quem possui mais de R$ 10 mil em títulos

Caso o investidor tenha R$ 20 mil em aplicações, por exemplo, o cálculo da cobrança incidirá sobre a quantia de R$ 10 mil.

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Nesta quinta-feira, 1º, será cobrada a taxa de custódia da B3 no valor de 0,125% para investidores com mais de R$ 10 mil aplicados em títulos públicos no Tesouro Direito. Aqueles com valores abaixo desta faixa ficam isentos da taxa.

Antes de o ano acabar, quem possui mais de R$ 10 mil aplicados devem calcular quanto representa 0,125% do excedente desse valor e transferir esse montante para a conta da corretora.

Na prática, se um investidor tiver R$ 20 mil em títulos públicos, por exemplo, o cálculo será feito em cima dos R$ 10 mil. Dessa forma, o resultado da conta mostra uma cobrança de taxa no valor de R$ 12,50.

Por conseguinte, caso o total devido esteja abaixo de R$ 10 mil, o valor será cobrado no semestre seguinte ou na data de encerramento da posição. Tudo vai depender daquilo que vier primeiro. No caso de venda antecipada, a quantia será debitada independentemente do saldo mínimo aplicado.

Em comunicado, o Tesouro Nacional e a B3 – responsável por guardar os papéis – declaram estar atentos às possibilidade de diminuição estrutural das taxas de custódia cobradas pela B3 sobre os seguintes títulos: Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F), Tesouro Prefixado (LTN), Tesouro IPCA + (NTN-B Principal), Tesouro IPCA + Juros Semestrais (NTN-B) e Tesouro Selic (LFT).

Lembrando que a taxa de custódia é diariamente provisionada a partir da liquidação da operação de compra em D+1. A incidência do valor sobre os títulos em carteira de forma igualitária acontece diante dos seguintes cenários: quando há venda antecipada, no encerramento da posição, semestralmente (entre janeiro e julho) e em eventos de custódia.

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