Mercado de Trabalho
Trabalho intermitente: nova modalidade que irá crescer em 2022
Essa modalidade ganhou força durante a pandemia do Covid-19, e ao que tudo indica, a tendência é crescer ainda mais. Confira a matéria para entender!
No ano de 2017, foi gerado o trabalho intermitente, que tem por característica contratar uma pessoa para prestar serviço temporário, sem continuação. Este tipo de trabalho foi impulsionado após o período pandêmico e, de acordo com expectativas, crescerá em 2022.
Observa-se que somente em 2021 foram instituídos 91 mil postos de trabalho intermitente, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
“Este novo modelo será direcionado para momentos onde as demandas trabalhistas fujam do normal, criando desse modo à necessidade da contratação, não sendo algo com um padrão estabelecido,” diz a advogada especializada em direito do trabalho, afirma Luciana Pinheiro.
É preciso que determinadas empresas desenvolvam um mecanismo de administração e controle referente às jornadas do empregado, escapando assim da descaracterização do trabalho intermitente, que consequentemente geraria futuros problemas judiciais, complementa a advogada.
“Algo mais que deveríamos obter cuidado, é na hora de elaborar o contrato, determinando a quantia a ser paga pelas horas de trabalho, sendo maior ou igualmente ao salário mínimo, ou ao valor fornecido aos demais que realizam a mesma atividade, além de definição do local de trabalho, horário, prazo de pagamento, forma de convocação do trabalhador, e outros que devem conter no documento escrito”, aconselha Luciana.
É exigido que o empregado entenda claramente que a contratação é eventual, em outras palavras, haverá a alteração do tempo de serviço, por meio do ganho salarial e todos os direitos trabalhistas, e momentos de inatividade, não haverá recebimentos.
Apesar de ser um trabalho condicional, é essencial que o indivíduo tenha conhecimento que estará subordinado à empresa e a forma de trabalho escolhida por ela.
“É preciso ter atenção e não confundir o trabalho autônomo com o intermitente, pois no primeiro o trabalhador pode optar pelos dias, período e ambiente que irá trabalhar, porém, no segundo não, requerendo o seguimento das regras da empresa“, diz a advogada.
E evidente que os dois lados serão beneficiados, como por exemplo, para o empreendedor, haverá concessão no tempo da prestação de serviço, reduzindo desta maneira os custos de contratação. Já, o empregado, terá opção de firmar contratos intermitentes com inúmeras empresas, elevando assim sua renda salarial.
Se olharmos para o exemplo de Ércio Duarte, consultor de recursos humanos, trabalha em três empresas com contratos intermitentes, sendo que duas delas foram no período da pandemia. De acordo com o relato feito por ele, esse tipo de trabalho permitiu trocar experiências entre ambientes diferentes de trabalho.
“Não há a garantia de que receberá mensalmente, entretanto consegue ampliar a rede de contatos sem vínculos duradouros.”, conclui.
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