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Trabalho registrado: Descubra os direitos que você não pode ignorar!

Nem todos conhecem todos os direitos que os trabalhadores formais, que são devidamente registrados, possuem; confira a lista!

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Os trabalhadores devidamente registrados no Brasil têm muitas vantagens quando comparado a um trabalhador informal ou autônomo. Ter a carteira registrada significa ter um registro assinado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Assim, quem tem esse registro na carteira possui direito a todos os benefícios que estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre esses benefícios, que são vários, temos alguns que seguem:

  • Remuneração com valor igual ou superior ao salário mínimo nacional vigente;
  • Férias remuneradas;
  • Contribuição ao INSS para aposentadoria e recebimento de auxílios;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Aviso prévio;
  • 13º Salário;
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR);
  • Auxílios do INSS, como auxílio-doença;
  • Seguro-desemprego.

Estes foram apenas alguns dos direitos que os trabalhadores formais possuem. Abaixo, confira mais detalhes sobre alguns desses mencionados, assim é possível saber quando alguma situação estiver errada.

13º Salário

Também chamado de abono natalino, este é um direito anual dos trabalhadores. Assim, o valor é pago no fim do ano, podendo ser feito em uma ou duas cotas, conforme o que o empregador optar ou ficar acordado com o funcionário.

Por isso, quem trabalhou um ano todo tem direito ao recebimento de um salário adicional completo, conforme as datas que seguem, a depender da escolha pela cota única ou duas cotas:

  • Duas cotas: se for pago em duas cotas, o 13º salário tem a primeira parcela paga em novembro, sem quaisquer descontos;
  • Cota única: se a opção for de cota única, esta será feita em dezembro, com todos os devidos descontos – como a contribuição ao INSS. Se forem duas cotas, a segunda parcela será em dezembro, também com os descontos.

Férias proporcionais remuneradas

Outro benefício dos trabalhadores formais, as férias proporcionais são garantidas após um ano completo de serviço. Passado esse tempo, o funcionário tem direito a 30 dias de férias sem prejuízo do salário, que será pago como se tivesse trabalhado normalmente.

Inclusive, o valor ainda é acrescido de 1/3 do valor comum, mas ainda incidem os descontos necessários sobre o valor total, como acontece com a dedução do Imposto de Renda e a contribuição ao INSS.

Seguro-desemprego

Mais um direito fundamental de quem atua sob regime CLT, o acesso ao seguro-desemprego é destinado para quem foi demitido sem justa causa. Então, apenas os funcionários desligados desmotivadamente podem solicitar o pagamento do benefício, da maneira que segue:

Solicitação

  • Primeiro pedido: funcionário deve ter trabalhado por 12 meses;
  • Segundo pedido: funcionário deve ter trabalhado por 9 meses;
  • Terceiro pedido: funcionário deve ter trabalhado por 6 meses.

Duração do benefício

  • Quem trabalhou de 6 a 9 meses: três parcelas;
  • Quem trabalhou de 12 a 23 meses: quatro parcelas;
  • Quem trabalhou 24 meses: cinco parcelas.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Quem estiver atuando sob regime CLT tem direito ao recolhimento mensal do FGTS. Esse pagamento, no entanto, não pode ser descontado do salário do trabalhador, por ser responsabilidade total do empregador ou empresa contratante.

Assim, o responsável pelo pagamento deve depositar, mensalmente, na conta do funcionário que esteja vinculada ao FGTS, um valor que seja equivalente a 8% do salário. Desse modo, é possível garantir que em caso de emergências, o trabalhador possua um fundo para se manter.

Cabe lembrar que esses direitos especificados aqui não são todos os que estão previstos na CLT e na Constituição Federal, mas podem ser considerados os fundamentais, e todos os trabalhadores devem ter consciência deles.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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