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Imposto de Renda - IRPF

Trabalhou como MEI em 2020? Veja se precisa declarar o Imposto de Renda

MEIs também devem declarar o Imposto de Renda como pessoa física, dependendo da situação.

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Imposto de Renda

Além de enviar todo ano a Declaração Anual do Simples Nacional, o microempreendedor individual (MEI) também precisa declarar o Imposto de Renda (IR) como pessoa física. Essas condições de obrigatoriedade são válidas para os demais cidadãos que tiverem renda tributável superior a R$ 28.559,70; bens que valem mais de R$ 300 mil, como imóveis; renda isenta superior a R$ 40 mil, entre outros. 

Contudo, alguns contribuintes ainda se confundem pelo desconhecimento em relação ao cálculo dos seus lucros no ano de 2020. Primeiramente, é preciso saber que, para negócios nas áreas de comércio, indústria e transporte, 8% da receita bruta são isentos. Considerando transporte de passageiros, 16% da renda bruta não são tributados e para serviços em geral, a isenção é de 32%. 

Dessa forma, é necessário pegar o valor total arrecadado no ano passado e fazer a conta do percentual isento. Essa quantia será declarada em “Rendimentos Isentos”. Em seguida, pega-se o rendimento total bruto novamente e retira o valor das despesas relativas ao trabalho, para aferir o lucro real. 

Do resultado, é preciso subtrair o valor isento. O resultado dessa conta será declarado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, sendo que “fonte pagadora” é o CNPJ da própria empresa do declarante. 

Antonio Gil, sócio de Impostos da EY, explica: “Se não declarar o Imposto de Renda, mesmo que seja obrigado, o MEI pode cair na malha fina e ter que pagar o valor com multa e juros. Se for ainda constatado algum indício de fraude, essa multa pode ser majorada a 150%”.

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