Saúde
Tratamentos fora do Rol da ANS agora deverão ser cobertos por planos de saúde
Segundo informações, foi firmado um compromisso de urgência para que o Senado realize as votações para a próxima terça-feira, 9 de agosto.
Nesta quarta-feira, 3 de agosto, um projeto onde obriga os planos de saúde a cobrirem os tratamentos e alguns procedimentos da tabela da Agência Nacional da Saúde (ANS), teve sua aprovação concedida pela Câmara dos Deputados.
A votação foi basicamente um ato simbólico pois não teve registro dos votos, e agora o texto está seguindo para o Senado.
Arthur Lira, presidente da Câmara do PP-AL, informou que foi firmado um compromisso de urgência para que o Senado realize as votações para a próxima terça-feira, 9 de agosto.
“Recebemos a informação e estamos aguardando que seja cumprido, o acordo veio por parte do Senado que a votação do projeto seria realizada na próxima terça-feira”, foi o que disse Arthur após ter o projeto aprovado na Câmara.
Esse projeto tem como principal objetivo derrubar a restrição que está sendo imposta por uma decisão vinda do STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde entende claramente a lista de tratamentos que deveriam estar sendo cobertos pelos planos de saúdes oferecidos as pessoas.
A decisão do STJ que estão tentando derrubar, dava o direito de “desobrigação” dos planos cobrirem os procedimentos que não estivessem na lista, onde atualmente tem mais de 3 mil itens.
A proposta que mencionamos ter sido aprovada diz que as operadoras dos planos de saúde precisam autorizar que sejam cobertos os tratamentos ou procedimentos que são prescritos pelos médicos ou dentistas que não façam parte da lista da ANS, desde que sejam levados alguns pontos em consideração, como:
- eficácia comprovada;
- ter recebido uma recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ou;
- possuir uma autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou;
- ter sido recomendado para, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que estes tenham aprovado o mesmo tratamento para seus cidadãos.
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