Bancos
Tributação de rendimentos offshore pode ‘fracassar’ com uso de criptomoedas
Difícil rastreamento de ativos digitais, que utilizam tecnologia blockchain, desafia autoridades
Como em praticamente tudo, o ‘jeitinho brasileiro’ agora encontrou, pelo menos por enquanto, uma maneira de burlar a tributação dos rendimentos de aplicações feitas em paraísos fiscais no exterior – também conhecidos como ‘offshores’ – prevista na Medida Provisória 1171/2023, ainda carente de regulamentação pelo Congresso Nacional, para que entre em vigor, a partir de janeiro do ano que vem.
A ‘saída’ para fugir do Fisco tupiniquim seria ocultar o patrimônio, por meio de sua conversão em criptomoedas, ativos digitais que se baseiam na tecnologia blockchain, cuja característica essencial é seu difícil rastreamento pelas autoridades.
Para os adeptos da evasão fiscal, a previsão de que a matéria legislativa não deve prosperar no Parlamento ‘soa como música’, na avaliação, quase unânime, de investidores de alta renda, sob o argumento, já citado, de que o anonimato inerente ao mundo cripto deve continuar garantindo a impunidade das operações.
Na visão de um desses investidores offshore – detentor de um capital de R$ 8 milhões investidos em ativos digitais no exterior, que se pronunciou, sob a condição óbvia de não ser identificado – “se eu for obrigado a pagar imposto todo ano, posso simplesmente trazer em cripto para o Brasil”, acrescentando que “em cripto tudo é possível, tem gente que movimenta milhões dentro do País e não paga um centavo de imposto. Ou paga o mínimo possível”, dispara.
Já outro investidor, igualmente anônimo, entender ser ‘muito simples’ converter reais no Brasil, para depois enviar tais recursos, em forma de tokens, indexados ao dólar, para o exterior. Segundo este, a ‘segurança’ da operação acaba sendo garantida pela natureza dos criptoativos, que dificilmente podem ser rastreados, sobretudo, após terem sido enviados para carteiras digitais, semelhantes a contas bancárias sem donos identificados e que podem estar em qualquer lugar do planeta. “Declarar esse investimento é mais uma precaução, uma vontade de fazer as coisas direito, do que qualquer outra coisa”, emenda.
“As pessoas arrumam um jeito de [sonegar], desde antes de existirem criptos ou offshores. Dá para se mudar para o Panamá, para o Uruguai, Porto Rico”, conta um terceiro investidor com patrimônio de cerca de R$ 10 milhões em cripto. “De verdade, o que você prefere? Dar uma parcela gigantesca de sua fortuna para o Brasil ou quem sabe comprar uma propriedade em outro país”?, desafia.
Consultado a respeito dessa ampla brecha tecnológica que permite a evasão fiscal, o Ministério da Fazenda preferiu o silêncio. Já o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, embora admita a falta de ‘ferramentas’ que identifiquem as sonegações, assinalou que a autoridade “pode aplicar retroatividade de até cinco anos, na hipótese de observar, no futuro, indícios de eventual evasão fiscal”.
“O cidadão fala assim: ‘eu vou esconder essas criptomoedas aqui porque a Receita não tem essa informação’. Podemos não ter agora, mas podemos passar a ter ano que vem ou daqui a dois anos. Temos até cinco anos para conseguir agir sobre a declaração”, concluiu Fonseca.

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