Política
TSE absolve governador do RJ
Tribunal Regional Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) absolveu ontem o governador Cláudio Castro e outros 12 réus de acusações de crimes eleitorais relacionadas às eleições de 2022. A decisão, por 4 votos a 3, rejeitou a denúncia da Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal e da coligação A Vida Melhorar, do candidato derrotado Marcelo Freixo. A procuradoria ainda pode recorrer da decisão.
As acusações envolviam supostas contratações irregulares através da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para obter vantagens na reeleição. A chamada “folha de pagamento secreta” incluía 27 mil cargos temporários na Ceperj e 18 mil na Uerj. Os réus foram investigados por abuso de poder econômico, político, de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação social.
Além de Cláudio Castro (PL), os réus incluíam o vice-governador Thiago Pampolha (MDB), o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) Rodrigo Bacellar (União Brasil), os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos, o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes, o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca, o secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade Bernardo Chim Rossi, o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa, a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa Danielle Christian Ribeiro Barros, o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira, o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.
Governador do RJ
Na semana passada, apenas o relator do processo, desembargador Peterson Barroso Simão, votou a favor da denúncia. O desembargador Marcello Granado pediu vista para analisar melhor o caso e abriu a sessão de hoje com um voto contrário à denúncia, defendendo que, apesar de irregularidades, não havia provas claras de que elas impactaram o resultado das eleições. Outros três desembargadores votaram pela absolvição dos réus, argumentando que as supostas contratações irregulares não teriam influenciado o total de quase cinco milhões de votos recebidos pela chapa de Cláudio Castro em 2022.
Além do relator, votaram pela cassação do mandato de Cláudio Castro e pela sua inelegibilidade a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas e o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira. Eles argumentaram que houve abuso de poder político e econômico.
Na sessão anterior, o relator Peterson Barroso Simão votou pela cassação dos mandatos de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar, e pela inelegibilidade de Castro, Bacellar, Allan Borges e Gabriel Rodrigues Lopes por oito anos, a partir de 2022. Na sessão de hoje, ele alterou seu voto e absolveu Allan Borges. Também votou por multar Gabriel Rodrigues Lopes em R$ 106 mil, mas absolveu os demais réus por falta de provas.
A acusação
A acusação argumentou que a “folha de pagamento secreta” na Ceperj distorceu o processo eleitoral, e que a máquina pública foi utilizada com desvio de finalidade para beneficiar os investigados. A defesa de Cláudio Castro alegou que tanto a Ceperj quanto a Uerj têm autonomia administrativa e que Castro ordenou uma auditoria ao saber das acusações, demonstrando boa fé.
“O objetivo aqui não é buscar uma responsabilização administrativa, mas sim anular a vontade de quase cinco milhões de eleitores por conta de contratações que não ocorreram no período eleitoral e que não foram feitas pelo governador,” argumentou o advogado de defesa Eduardo Damian.
(Com Agência Brasil).
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