Automobilística
Ultrapassagens perigosas: quando a prática se torna infração?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina as situações em que as ultrapassagens são ilegais; saiba quando!
Muitas vezes, principalmente ao dirigir em estradas e rodovias, é preciso ultrapassar algum veículo mais lento. No entanto, você sabia que essa prática pode gerar penalizações que vão de infrações leves até gravíssimas?
Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina algumas situações e os níveis de gravidade em que a ultrapassagem é considerada irregular, podendo cobrar multas acima de R$ 2 mil reais. Abaixo, conheça mais sobre essas situações.
Ultrapassagens irregulares e suas penalizações
O mais comum é que uma ultrapassagem irregular seja penalizada como infração gravíssima, já que estas estão em maioria na seção que trata sobre essas ilegalidades no código de trânsito. Desse modo, confira os artigos que tratam sobre o assunto:
- Art. 199: condutor que ultrapassar pela direita quando o veículo da frente não estiver em faixa apropriada é considerada uma infração média, acarretando 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16;
- Art. 200: ultrapassagem de veículos de transporte escolar ou coletivo pela direita, exceto situação em que haja refúgio para pedestres, é considerada uma infração gravíssima, acarretando 7 pontos na carteira e multa de R$ 293,47;
- Art. 201: condutor que ultrapassar ciclista sem manter distância segura – no mínimo 1 metro e 50 centímetros – comete uma infração média, acarretando 4 pontos na carteira e multa de R$ 130, 16;
- Art. 202: ultrapassagem utilizando do acostamento, interseções e passagens de nível é considerada infração gravíssima, acarretando 7 pontos na carteira e multa de R$ 1.467,35;
- Art. 203: ultrapassar pela contramão é uma infração gravíssima, acarretando 7 pontos na carteira e multa de R$ 1.467,35;
- Art. 205: ultrapassagem de veículos em comitiva é uma infração leve, acarretando 3 pontos na carteira e multa de R$ 88,38;
- Art. 211: ultrapassar veículos parados em fila é uma infração grave, acarretando 5 pontos na carteira e multa de R$ 195,23;
- Art. 220: ultrapassar ciclista em alta velocidade é uma infração grave, acarretando 5 pontos na carteira e multa de R$ 195,23.
Caso seja autuado cometendo alguma das infrações mencionadas, é possível recorrer ou indicar o condutor infrator, uma vez que o identificado é o veículo, não o motorista responsável pela ultrapassagem ilegal.
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