Conecte-se conosco

Política

Vai doer no seu bolso? STF aprova cobrança da contribuição assistencial para sindicatos

Ministros reavaliam caso que havia sido considerado inconstitucional em 2017 e agora os sindicatos podem cobrar pela contribuição. Entenda tudo sobre essa cobrança agora.

Publicado

em

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou à favor da cobrança da contribuição assistencial aos sindicatos. O valor deve ser destinado ao custeio de atividades de rotina, como negociações coletivas.

O tema foi apreciado em plenário virtual. Dez dos 11 ministros votaram favoravelmente à medida. É importante, porém, ressaltar a diferença entre a contribuição assistencial e o chamado imposto sindical.

Essa nova decisão do STF, que está valendo desde o dia 11 de setembro, não significa a volta da obrigatoriedade do imposto sindical, cujo pagamento tornou-se facultativo com a aprovação da reforma trabalhista em 2017.

O que é contribuição assistencial

A contribuição assistencial é um pouco diferente. Ela está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é usada para custear atividades de assistência do sindicato, como a realização de negociações coletivas.

O valor da contribuição, geralmente, não é fixo e é acertado a partir de uma negociação. Vale dizer, ainda, que ele não tem caráter tributário.

Diferentemente disso, o imposto sindical é destinado para o custeio do sistema e é equivalente a um dia de trabalho do sindicalizado. Até 2017, ele era obrigatório e tinha natureza de tributo. Desde então, a cobrança só é feita, se autorizada pelo trabalhador.

Regras

A votação do STF só abordou a questão da cobrança assistencial, e mesmo assim ela só poderá ser feita se atender algumas regras específicas.

No caso de empregados que não são filiados aos sindicatos, o valor só poderá ser cobrado se o pagamento for acertado em acordo ou convenção coletiva da categoria e, mesmo assim, se cada um autorizar a cobrança.

Em 2017, o pagamento da contribuição de forma obrigatória foi considerado inconstitucional pela maioria do STF. Os ministros entendiam que o trabalhador não sindicalizado já custeava o sistema sindical pelo imposto pago.

Com a reforma trabalhista, o cenário mudou um pouco ao não obrigar que fosse feito, também, o pagamento do imposto sindical. Sem um nem outro, o Supremo foi instigado a reavaliar o caso.

Vale ressaltar que, se você não é filiado ao sindicato e não quer pagar a contribuição, você pode registrar a recusa por meio de um documento disponibilizado pelo próprio sindicato.

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), com especialização em Comunicação Digital, e que trabalha há 14 anos como repórter e redator

Publicidade

MAIS ACESSADAS